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Disputas entre seguradoras e empresas afeta grandes projetos

Fonte: Carta Capital

Cresce o número de seguradoras que se recusam a cobrir os acidentes em grandes obras espalhadas pelo Brasil

Disputas judiciais entre seguradas e seguradoras são comuns, mas um tipo específico de conflito acumula tensões em grandes grupos empresariais nacionais e estrangeiros atingidos por sinistros em tempos recentes. A negativa, por parte de seguradoras, de indenizações para companhias com empreendimentos de vulto no País provoca insegurança jurídica e econômica e prejudica os investimentos e a retomada do crescimento, reclamam as prejudicadas. A frequência de casos do gênero é crescente. A julgar pelas reclamações apresentadas à Justiça, algumas seguradoras, com o objetivo de evitar, adiar ao máximo ou reduzir o valor da cobertura dos sinistros, recorrem a expedientes ortodoxos e, não raro, a manobras heterodoxas também. O resultado é o prolongamento do tempo de tramitação dos casos, com o desgaste das seguradas e a diminuição das indenizações negociadas.

CSN, Odebrecht, Alumar, Braskem, Anglo American, Gerdau, Açominas e outros grandes grupos compõem a lista cada dia mais extensa de segurados prejudicados por negativas de cobertura de sinistros por parte de suas seguradoras. O caso da Anglo American, ressalvadas as especificidades, é didático por conter elementos comuns aos demais. A Itaú Seguros alegou negligência da segurada para negar a cobertura de um acidente e esta aponta manipulações e insuficiência de provas da primeira com o objetivo de protelar o pagamento da indenização.

O acidente destruiu o porto privado da Anglo American no Rio Amazonas, na localidade de Santana, adjacente a Macapá, no Amapá, na madrugada de 28 de março de 2013. Em menos de um minuto, o atracadouro e um pedaço do continente foram arrastados pelas águas. Uma câmera de segurança instalada no porto registrou o início do desastre, rio acima, com o desaparecimento de um poste de iluminação localizado a cerca de 150 metros das pilhas de minério acumuladas no pátio do porto. Seis trabalhadores morreram e houve grandes prejuízos materiais.

Um documento recente anexado ao processo movido pela empresa inglesa contra a Itaú Seguros pela negativa de cobertura, no valor de 360 milhões de reais, deve contribuir para o esclarecimento das causas desse sinistro. Segundo o estudo elaborado pelo engenheiro geotécnico Sandro Salvador Sandroni, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e doutor pela Universidade de Londres, não houve negligência da mineradora. “Os depoimentos que serviram de base para o relatório da autoridade marítima e para os peritos que trabalharam para a seguradora nunca indicaram a presença das pilhas de 110 mil toneladas na parte baixa do terminal, próximo ao rio, apontada pela seguradora para alegar negligência (por suposto excesso de peso no terreno) e negar a indenização. Todas as demais evidências confirmam não existirem, nos lugares em que foram imaginadas pelas perícias da seguradora, as imensas pilhas (de minério de ferro) confessadamente presumidas pela seguradora”, concluiu Sandroni, após extensa análise técnica.
 
As pilhas, inexistentes nos locais apontados pela Itaú Seguros, segundo o laudo do geólogo, foram adotadas como “premissa básica e determinante da hipótese de ruptura por excesso de carga em local inadequado”. Teria ocorrido ainda indução ao erro, pois as universidades contratadas pela seguradora para reforçar a tese “confiaram nessa falsa premissa, o que invalida as conclusões alcançadas”. Segundo as análises, o sinistro foi provocado pela presença de um solo de rara ocorrência no Brasil, denominado argila sensível.

O estudo do geólogo reforça o teor do depoimento feito em junho deste ano por Mario Bicalho de Figueiredo, superintendente de Sinistros da Itaú Seguradora na época do desastre. Em um boletim de ocorrência, o executivo confirmou a sua recomendação para a cobertura securitária da Anglo American, em sintonia com o parecer da Crawford Brasil Reguladora de Sinistros.

“Nunca tivemos esse tipo de problema no mundo. É muito difícil explicar para a matriz. Sabemos, por contato com outras empresas, que a negativa de cobertura tem ocorrido com certa frequência. A gritaria é geral. As pessoas têm de tomar muito cuidado quando escolherem uma seguradora”, diz Gerson Rego, gerente-geral Jurídico da Anglo American Brasil.

No processo movido para a cobrança do seguro, a mineradora inglesa aponta procedimentos da seguradora que considera de difícil justificação. A empresa estranhou o silêncio e a demora, superior a um ano, na regulação do sinistro. A regulação é uma atividade usual no ramo e destina-se à compreensão da natureza do sinistro e à mensuração dos prejuízos indenizáveis. Depois de receber o laudo da Crawford, uma das maiores reguladoras do mundo, favorável à indenização, a Itaú Seguros contratou a empresa UON, do mesmo ramo, que emitiu um parecer contrário à cobertura. Entre os documentos entregues pela Itaú Seguradora à Anglo American por força de uma decisão judicial, foi encontrado o relatório da Crawford com a proposta de indenização. Outro laudo com logotipo dessa empresa, mas sem assinatura, contém parecer desaprovador da indenização.
 
Para a mineradora, há muitos fatos atípicos no comportamento da seguradora. Supostos excertos de depoimentos sobre a localização de grandes pilhas de minério na parte menos resistente do pátio do porto, junto à margem, não encontram correspondência nos teores desses mesmos depoimentos, alega a empresa inglesa. Horas depois de negar a cobertura, a seguradora entrou com ação, assinada por três escritórios de advocacia no Rio de Janeiro, contra o pleito de indenização apresentado pela Anglo American. O fato de a ação ter o dobro de documentos em relação à quantidade apresentada para justificar a negativa de cobertura levou a mineradora a concluir que não foi comunicada adequadamente sobre as razões para a negativa de pagamento.

A Anglo American considerou abusiva a argumentação da seguradora sobre a existência, na apólice, de exclusão de cobertura para danos decorrentes de deslizamento de terra. Primeiro, por não considerar que houve um deslizamento, mas uma ruptura seguida de liquefação do solo. Depois, pelo fato de a exclusão não constar da apólice emitida pela Itaú Seguros. Para ocorrerem alterações no texto das apólices, é preciso emitir aditamentos contratuais, chamados de endossos, a serem entregues obrigatoriamente ao segurado, por formalizarem mudanças nas cláusulas do contrato de seguro. No caso específico, a exclusão de deslizamento alegada pela seguradora foi inserida na apólice do seguro meses depois de ocorrido o sinistro, por meio de endosso emitido pela seguradora e nunca enviado à segurada. A Itaú Seguros não quis comentar o caso.

Para Jonathan Cook, gerente mundial de Riscos da Anglo American, “o modo com que foi feito o processo de ajustamento da perda e o comportamento da Itaú Seguradora e seus resseguradores, no que se refere ao sinistro do porto de Santana, continua a ser motivo de grande preocupação e surpresa para a Anglo American. A nossa preferência é sempre trabalhar com seguradores e reguladores para entender a causa das perdas e quantificar o impacto financeiro em uma base amigável. Entretanto, na ausência de uma mudança de atitude da Itaú Seguros e dos seus resseguradores, nós não temos outra opção a não ser continuar em busca de um acordo justo através das cortes de Justiça. Pode ser um processo longo e custoso e, como resultado disso, o mercado brasileiro de seguros vai sofrer, na medida em que clientes começarem a questionar o valor real do seguro que adquiriram”.
 
A responsabilidade das seguradoras nos casos de negativa de cobertura deve ser avaliada no contexto das empresas resseguradoras, presença obrigatória quando se trata de coberturas de grandes proporções. Pressionadas pelas seguradoras, elas têm dificultado o pagamento de sinistros. O problema assumiu proporções suficientes para um dos casos ser levado a uma câmara de arbitragem especializada em Londres. A corte foi acionada pelas seguradoras, que obtiveram uma decisão que obriga as empresas do consórcio de Jirau a não praticar mais nenhum ato judicial no Brasil. O consórcio conseguiu no País uma decisão contrária àquela da corte inglesa, mas o risco de prisão dos diretores e de penhora do patrimônio das empresas em caso de desobediência levou ao menos uma parte da indenização a ser discutida em Londres.

O mercado de seguros desempenha papel-chave na administração e transferência de riscos na economia. A aparente generalização da recusa em indenizar seguradas em sinistros de grandes proporções indica a possível existência de um problema sistêmico, com ameaça aos empreendimentos e prejuízo ao País.

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