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Susep amplia prazo e disciplina apuração do capital de risco

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) deu mais tempo para as seguradoras se adequarem às novas regras de emissão de apólices e certificados de seguro contidas na Circular 491/2014, editada em 9 de julho. Em vez de 180 dias, como disposto inicialmente, agora as empresas têm 270 dias, conforme nova circular do órgão, publicada anteontem no Diário Oficial da União.
 
Pelas novas regras, essas companhias têm que observar 23 elementos mínimos na emissão de apólices e certificados de seguro, entre eles nome completo da sociedade seguradora, seu CNPJ e o código de registro na Susep; ramo de seguro, com respectivo código do produto de seguro vinculado à apólice; cobertura contratada; e valor do IOF, quando for o caso.
 
 Disciplina apuração do capital de risco

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou anteontem no Diário Oficial da União (DOU) critérios para apuração do capital de risco baseado no risco de mercado (CRmerc) das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais. Segundo o texto, o risco de mercado consiste na possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de flutuações dos mercados financeiros, que causam mudanças na avaliação econômica de ativos e passivos dessas sociedades.
 
Ainda de acordo com o texto, as novas regras para o cálculo do CRmerc não se aplicam às operações do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT)

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