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Há seguros específicos para danos ao veículo causados por enchentes

Fonte: Estadão

Passar por áreas alagadas, mesmo sabendo do risco de ficar com o carro parado no local, invalida o pagamento de indenização

 
ZONA SUL É AFETADA COM CHUVA FORTE

Com as fortes chuvas nos últimos dias em São Paulo, muitos consumidores tiveram seus carros danificados por causa de alagamentos, enchentes ou outros incidentes que podem ou não ser cobertos pelo seguro.

Para evitar despesas extras ou ficar sem assistência da seguradora, é preciso verificar com atenção as condições gerais do seguro contratado.

Segundo a supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP Renata Reis, é importante o consumidor ter certeza das condições gerais do contrato, pois a cobertura em caso de enchente não é obrigatória. “O  consumidor deve verificar se o contrato atende às suas expectativas e pedir ao corretor cópias das condições gerais da proposta”, orienta Renata.

Desde 2004, explica, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) permitiu a indenização em caso de submersão total e parcial de veículo em água doce, inclusive se ele tiver guardado no subsolo.

Essas coberturas valem para os chamados Seguros de Garantia Compreensiva A e B, que também incluem queda acidental sobre o veículo de objetos, como árvores, explosão, incêndio, furto, queda de granizo, entre outros eventos, disse o diretor de Seguros Patrimoniais e Massificados da Generali Fernando Cheade.

Mas, mesmo adquirindo um seguro que cubra todos esses eventos, há situações que anulam a obrigação do  pagamento da indenização pelas seguradoras. Isso ocorre quando o cidadão causar ou agravar o risco de ter, por exemplo, o carro inundado ao tentar passar por um ponto intransitável, explica Renata.

Poder Público. Se ficar demonstrado que houve omissão do Poder Público, este também pode ser responsabilizado pelos danos causados pelas enchentes, explica o professor de Direito do Consumidor da Universidade Mackenzie, Bruno Boris.

“Se o Poder Público  não tem condição econômica para fazer uma obra em região que notoriamente alaga,  ele tem de comunicar o cidadão que a área é sujeita a  alagamento. Tem de  tomar providências para que esses locais não sejam ocupados no  momento de chuva”, disse Boris.

“Mas processar o Estado é algo complexo e requer paciência, pois é o maior litigante do País”, analisa Boris. “O cidadão terá de demonstrar que houve omissão do poder público, como obras paradas em área de alagamento, falta de aviso por parte da administração pública”, acrescenta.

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