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Evento expôs a nova lei inglesa de seguros “The Insurance Act 2015”

Fonte: Marcia Alves

Para Matthew Wescott, sócio do DAC Beachcroft em Londres, a nova lei se aproxima da legislação de países como o Brasil.
 
Aprovada em fevereiro último, a nova lei inglesa de seguros “The Insurance Act 2015” entrará em vigor em agosto de 2016, substituindo a legislação atual, de 1906. Segundo Matthew Wescott, sócio do escritório inglês DAC Beachcroft em Londres, a nova lei de seguros inglesa se aproxima da legislação de países como o Brasil, trazendo disposições mais benéficas ao segurado.
 
Segundo ele, a nova lei prevê a obrigação de honestidade do proponente, que deve divulgar toda informação que possa influenciar na subscrição de riscos. Mas, permite soluções proporcionais, criadas com o objetivo de oferecer ao segurador a condição equivalente a que teria feito se tivesse recebido uma proposta apropriada.
 
Durante o “Seminário Regulação de Sinistros em Grandes Riscos”, promovido pela JBO Advocacia no início de maio, Wescott destacou três disposições principais da nova lei. Uma é a “Basis of the contract clauses”, em que as informações prestadas pelo proponente convertem-se em garantias para o segurador.
 
Outra é o “efeito suspensivo” das garantias, que absolve o segurador da responsabilidade de pagamento da indenização até que a violação seja sanada. Por fim, o não cumprimento de uma garantia ou outra condição para reduzir ou evitar o sinistro não impedirá uma reclamação se o segurado mostrar que o descumprimento não agravou o risco.
 
Um dos dispositivos da lei é a renuncia de direitos disponíveis, em que as partes são livres para acordarem regimes alternativos.  “Em alguns casos os ressegurados poderão usar a lei de outra jurisdição ou até a lei antiga”, disse.
 
Case: resseguro da Exxon Valdez
 
Anthony Menzies, sócio do DAC Beachcroft em Londres, abordou no evento as controvérsias relacionadas à aplicação da cláusula follow the settlements (“seguir a sorte”) em contratos de resseguro, cuja lei inglesa tem se tornado balizadora na resolução de conflitos.
 
Para mostrar a diferença entre cláusulas follows eficientes e ineficientes, o advogado expôs o caso do acidente ecológico provocado pelo petroleiro Exxon Valdez, na costa do Alasca, em 1989.
 
Na época, a Exxon recorreu à sua apólice de Energy Package com a seguradora Commercial Union para obter o reembolso das despesas de remediação. Mas, consultando seus advogados em Nova Iorque, a seguradora concluiu que o sinistro não estava coberto e negou a indenização. A Exxon entrou com uma ação contra a Commercial Union em tribunal do Texas e a seguradora decidiu fazer um acordo de US$ 200 milhões, pois concluiu que, fatalmente, perderia a demanda.
 
Em 1998, a seguradora recorreu aos tribunais ingleses para obter a participação do ressegurador na indenização, alegando a falta de especialização do tribunal texano e o benefício do acordo. Mas, na falta de uma cláusula follow eficiente, o tribunal inglês rejeitou o argumento da seguradora, beneficiando o ressegurador. “Só porque uma cláusula parece ser follow, não significa que seja”, disse Menzies.
 
O advogado frisou que todos os pagamentos de sinistros serão obrigatórios para o ressegurador, desde que a regulação original seja apropriada e responsável e que a reclamação do ressegurado esteja de acordo com os termos e condições do resseguro. Mas, dependendo da legislação aplicada, as condições da cláusula podem ter outras consequências.
 

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