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Governo dá novo passo a IPO do IRB ao flexibilizar resseguros

Fonte: Valor Econômico

O governo deu mais um passo para concretizar a oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) que planeja para o IRB Brasil Re, programada para ocorrer em meados do segundo semestre. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) autorizou a redução gradual da reserva do mercado de resseguros no Brasil. Resolução publicada ontem no Diário Oficial da União flexibiliza as regras de repasse de risco nas operações entre seguradoras e resseguradoras baseadas no país e também com sede no exterior.

Pelas normas em vigor, as companhias de seguro devem contratar obrigatoriamente, no mínimo, 40% do valor do resseguro com resseguradoras locais. A partir de 2017, o percentual relativo a essas operações passará a 30%. No ano seguinte, a 25%. Em 2019, o piso para esse montante será de 20%, recuando a 15% em 2020. Limita-se desse modo a reserva de mercado internamente.

A avaliação dentro do governo é que, num primeiro momento, corre-se o risco de baratear o preço das ações do IRB, uma vez que a antiga resseguradora estatal não poderá contar mais com a proteção substancial nesse mercado. Por outro lado, os investidores também podem entender as mudanças feitas neste momento, antes mesmo da oferta, como um sinal positivo de que as regras do jogo estão claras, e isso ajudaria, em tese, a elevar a demanda pelos papéis que os sócios estão dispostos a disponibilizar.

União, BB Seguros Participações, Bradesco Auto RE Companhia de Seguros, Itaú Seguros, Itaú Vida e Previdência e o Fundo de Investimento em Participações Caixa Barcelona (constituído pelos fundos de pensão Previ, Petros e Funcef) vão ofertar parte de suas ações na oferta.

Entre 2017 e 2019 também será elevado o percentual de retrocessão, quando as resseguradoras transferem seus riscos a outras resseguradoras, sejam elas ligadas ao mesmo grupo ou com sede no exterior. Essa operação ocorre para diluir ainda mais os riscos de um contrato. De acordo com a decisão do órgão regulador, esse limite, que hoje é de 20% do valor contratado, sobe para 30% em 2017; passa a 45% no ano seguinte; a 60% em 2019; e fica em 75% em 2020.

Dessa maneira, reduz-se a restrição para que os prêmios emitidos por seguradoras baseadas no Brasil, mas ligadas a multinacionais, cheguem às matrizes.

Por meio da resolução, o CNSP institui ainda uma comissão consultiva. Esse grupo, formado por representantes do conselho, tem como objetivo propor medidas para corrigir eventuais assimetrias entre a regulação brasileira de resseguros e as regras adotadas em outros mercados.

As propostas dessa comissão deverão ser apresentadas ao Conselho em até três meses.


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