Breaking News

Câmara dos Deputados aprova VGBL para saúde

Fonte: Valor Econômico

Karime Xavier/FolhapressNascimento, da Fenaprevi: nova lei resolve ainda assimetria com o VGBL

Após mais de meia década de discussões e expectativas de lançamento frustradas, os planos Vida Gerador de Benefícios Livre voltados para a saúde, batizados pelo mercado de VGBL-Saúde, estão a um passo de tornar-se realidade. O primeiro movimento importante nesse sentido foi dado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira passada. No dia 27, o plenário da casa aprovou a criação do VGBL-Saúde. O novo produto, nos mesmos moldes da previdência aberta, será destinado a custear despesas médicas na aposentadoria. As novas regras devem valer após 180 dias da publicação da lei, que ainda tem de ser votada pelo Senado.

O Projeto de Lei 10/15, do deputado Lucas Vergílio (SDD-GO), concede isenção de imposto de renda aos recursos acumulados em planos do gênero, desde que o dinheiro seja usado para pagar assistência médica ou seguro saúde.

Na proposta, a isenção será extensível ao pagamento de planos de assistência médica para dependentes ou alimentandos (filho sob guarda de um dos cônjuges divorciados), desde que, neste caso, exista decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

Segundo o texto aprovado na Câmara, no período de recebimento do benefício, quando o titular converte os recursos acumulados em renda ou faz o resgate parcelado do saldo total, a transferência dos valores de custeio terá de ser feita diretamente da operadora do VGBL-Saúde para a operadora do plano ou seguro de saúde, para garantir a isenção de IR.

Caso o contribuinte resgate o valor antes do prazo, a nova lei prevê a incidência de IR como já ocorre nos VGBLs tradicionais, com o tributo sendo cobrado sobre a diferença entre o valor recebido e o aplicado, ou seja, a rentabilidade dos planos. "Se a pessoa antecipar o resgate, paga imposto como pagaria num VGBL comum", reforça Osvaldo do Nascimento, presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), que representa o segmento de previdência complementar aberta.

A proposta aprovada retira ainda um entrave tributário para estimular empresas a oferecer a versão patrocinada de VGBL-Saúde aos funcionários. De acordo com o projeto, os aportes de uma companhia em planos do gênero a favor de seus empregados e dirigentes não serão considerados remuneração. Com isso, não há incidência de contribuições trabalhistas, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e previdenciárias.

O texto, na prática, estende o benefício já existente hoje para empresas que patrocinam previdência complementar aos aportes feitos a VGBLs. Com isso, os empregadores também poderão abater essas contribuições da base de apuração do lucro líquido para cálculo de IR e CSLL até o limite de 20% do total de salários e remunerações de dirigentes.

Segundo Nascimento, a mudança vai ter um alcance muito mais amplo do que a oferta de planos atrelados ao custeio de saúde na aposentadoria. Conforme o dirigente, o diferimento tributário dos PGBLs corporativos, que permitem ao titular deduzir as contribuições até o limite de 12% da renda bruta tributável, beneficia quem faz a declaração do IR no modo completo, ou seja, aqueles com salários mais altos. "A nova lei, ao resolver essa assimetria em relação ao VGBL, vai permitir às empresas montarem programas previdenciários mais efetivos, de acordo com a faixa de renda dos empregados, oferecendo o PGBL para funcionários com renda mais alta e VGBL para pessoas que ganham menos e usam a declaração simplificada", diz o presidente da Fenaprevi.



Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario