Breaking News

Custo é obstáculo à arbitragem

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

Sócio do escritório Pellon & Associados, o advogado Sergio Barroso de Mello vê na Lei da Arbitragem, em vigor reformulada desde o fim de julho, um obstáculo à massificação dessa prática no mercado de seguros brasileiro, que é usada basicamente em contratos para médios e grandes riscos. A barreira, para ele, está nos custos elevados envolvidos no processo arbitral.

“Qualquer litígio que envolva pelo menos R$ 500 mil não vale a pena ser levado à arbitragem”, destaca Sergio de Mello. Seu escritório trabalhou em diversos processos arbitrais nos últimos três anos.

Segundo ele, o processo arbitral é caro, o que faz da prática uma das “mais custosas para o mercado segurador de pequenos riscos ou riscos massificados”. Os valores incluem taxas para dar início ao processo
(cerca de R$ 6 mil, em média) e o trabalho dos árbitros, que podem ser até três, recebendo até R$ 1 mil por hora, em alguns casos, além dos honorários dos advogados.

Mello ressalta, contudo, como vantagem da arbitragem a rapidez, o sigilo e a possibilidade de se chegar a decisão tecnicamente mais consistente (da qual não se pode recorrer). “O Judiciário ordinário muitas vezes não está preparado para atender a determinadas demandas. Além disso, a arbitragem pode levar a uma solução em até seis meses, enquanto o processo ordinário pode se arrastar por anos, e a questão fica restrita às partes, em absoluto sigilo”, conta Sergio de Mello, acrescentando que o setor de seguros utiliza a
arbitragem desde 2003, logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela constitucionalidade da lei, em dezembro de 2002.

Dados publicados pelo site Consultor Jurídico mostram que, entre 2010 e 2013, houve aumento de 47% no
número de casos resolvidos por arbitragem. Os valores envolvidos chegaram ao total de R$ 16 bilhões.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario