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Gerenciamento de Riscos e Seguro são atividades distintas

Fonte: Aparecido Mendes Rocha

O artigo sob o título “Gerenciamento de Riscos é proibido no seguro de RCTR-C” gerou muitos comentários e consultas no meu blog e linkedin. Para responder a todos, publico este artigo com os esclarecimentos complementares na linha dos questionamentos.
As atividades de gerenciamento de riscos (GR) e seguros são distintas, porém interligadas. Para efeito de seguro, o GR não pode ser exigido pelas seguradoras no seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário – carga (RCTR-C), conforme estabelece a Resolução CNSP 219, de 2010. Entretanto, a cláusula de GR pode ser incluída normalmente nos seguros de RCF-DC, transporte nacional (para as coberturas adicionais) e transporte internacional.
 
O GR é composto por um conjunto de medidas preventivas que tem o objetivo de impedir, evitar, dificultar e diminuir as perdas materiais, financeiras e humanas aos quais as empresas são expostas nas operações de logística do transporte de cargas. A aplicação do GR tem início no momento em que o transportador recebe as cargas e termina com a entrega ao seu destinatário. Pelas leis brasileiras, o transportador tem responsabilidade civil pelas mercadorias, enquanto essas estiverem sob sua guarda, o que lhe obriga a buscar proteção adequada em todas as fases do processo de transporte.
 
A maior preocupação dos transportadores é o roubo, porém suas responsabilidades se estendem aos prejuízos causados nas cargas de seus clientes quando decorrentes de acidentes. Os transportadores mais cuidadosos também implementam medidas de segurança para prevenir e evitar acidentes, como a utilização de veículos adequados ao transporte de determinadas mercadorias, motoristas experientes no transporte de equipamentos especiais, sensíveis e de cargas perigosas, controle de velocidade, definição de rota menos perigosa e evitar viagens noturnas. Todos esses procedimentos de prevenção contra acidentes são inerentes à atividade de transporte de cargas e independem de exigência de seguro.
 
Embora a colocação do GR não seja permitida no seguro de RCTR-C, o transportador, ao informar à seguradora sobre as medidas adotadas na segurança das suas cargas transportadas no questionário de avaliação de riscos, terá mais facilidade para contratar o seguro e certamente obterá taxas melhores.
 
Para os seguros que são permitidos a inclusão da cláusula de GR, as seguradoras definem as medidas preventivas que deverão ser aplicadas durante todas as etapas do transporte, tomando por base uma série de fatores, como o tipo de mercadoria, a exposição de riscos, o trajeto a ser percorrido e o valor da carga. As proteções mais exigidas são a consulta de cadastro de motorista e veículo, veículos monitorados e rastreados via satélite e escolta armada.
 
O gerenciamento de riscos é essencial não só para o transporte e logística, mas para a toda a sociedade brasileira.
 
Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais 
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