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Resseguradoras temem impacto da CSLL

Fonte: Valor Econômico

A elevação da alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), de 15% para 20%, para as resseguradoras locais traz à tona a discussão sobre o peso da carga tributária em um setor que, espera-se, venha a se tornar cada vez mais competitivo. Ainda que o aumento, que passa a valer a partir de hoje, tenha validade até dezembro de 2018 - caso o caráter provisório da MP 675 seja aprovado pelo Congresso -, ocorrerá junto com a flexibilização das regras de reserva de mercado das companhias no país.

Com a oneração, o peso dos tributos para as resseguradoras constituídas no país passa de 40% para 45%. A diferença é significativa com outras nações onde esse mercado tem forte representatividade. No Reino Unido, berço dos seguros, a tributação alcança 20%. Na Suíça, os impostos são 17,92% da conta, enquanto em Bermudas o setor é isento.

Empresas de resseguros que não têm vínculo com instituições financeiras ou que não operam exclusivamente com seguradoras do mesmo grupo, como as brasileiras IRB Brasil Re, Terra Brasis Re, Austral Re, e as multinacionais que operam localmente, como Munich Re e Swiss Re, vão sentir mais o impacto. "É uma situação anti-isonômica", afirma Paulo Pereira, presidente da Fenaber, associação que representa as resseguradoras, explicando que as companhias que operam no país como admitidas ou eventuais não recolhem CSLL.

"O excesso de liquidez mundial, combinado com a entrada do mercado de capitais no ramo segurador, tem posto significativa pressão sobre a indústria no Brasil", afirma Rodrigo Botti, diretor de finanças e operações da Terra Brasis. Hoje, conta, 36 das 40 maiores resseguradoras mundiais atuam por aqui.

Bruno Freire, presidente da Austral Re, explica que as resseguradoras locais têm a mesma carga de tributos que instituições financeiras e seguradoras. No entanto, ressalta, esses dois grupos não sofrem com a competição externa. "Para atuar no Brasil, bancos e seguradoras têm, obrigatoriamente, de ter capital aqui. No caso do resseguro, as admitidas e eventuais fecham negócios, mas não estão sujeitas às mesmas regras e carga tributária."

Segundo Thomas Dittmar, diretor de controladoria e contabilidade, e Francisco Lima, gerente contábil e fiscal da Munich Re, os resseguradores admitidos poderão manter seus custos mais estáveis, pois, além de ter estrutura mais enxuta, uma vez que podem usar parte da mão de obra de suas matrizes estrangeiras, têm exigências legais reduzidas.

Freire lembra que a tributação pode beirar 50%, caso a resseguradora local queira dividir o risco com companhia no exterior. Nesse caso, afirma, existe as alíquotas de PIS e Cofins, que somam 4,65%.

Por outro lado, resseguradoras ligadas a instituições financeiras ou as cativas que operam com modelo verticalizado - no qual dividem riscos prioritariamente com a seguradora do mesmo grupo - se veem mais protegidas dessa competição no momento. É o caso da BTG Seguridade e também da JMalucelli. Nesses casos, o impacto negativo no retorno sobre o capital vai existir, mas não do ponto de vista concorrencial. "Não competimos no mercado com outras resseguradoras", afirma Eduardo Nóbrega, diretor da JMalucelli Re, para quem a já elevada carga tributária dificulta o desenvolvimento das empresas afetadas.



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