Chesf vence no STJ disputa contra companhias de seguro
Fonte: Valor Econômico
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino: redução de multa imposta a seguradoras
A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) venceu disputa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a Itaú Seguros e Bradesco Seguros referente ao seguro de um equipamento que foi danificado. Os ministros da 3ª Turma mantiveram decisão que condenou as seguradoras a complementar indenização relativa aos prejuízos. Porém, reduziram juros de mora sobre o montante.
Parte do valor da indenização, cerca de R$ 1 milhão, já havia sido pago. O equipamento foi adquirido em 2002, mas dois anos depois, quebrou. Foi formada, então, uma comissão para técnicos das empresas analisarem o ocorrido. A perícia concluiu que houve danos mecânicos e elétricos.
Como só havia cobertura apenas para a parte elétrica, a comissão deliberou pela repartição dos danos – parte pelas companhias de seguro e parte pela Chesf. Foi pago R$ 1,2 milhão pelas seguradoras, mas por meio de ação de indenização, a Chesf pediu o complemento da indenização e multa pelo não pagamento.
No STJ, em sustentação oral, o advogado da Bradesco Seguros, Fernando Jardim Ribeiro Lins, pediu o afastamento do Código de Defesa do Consumidor do caso, que havia sido aplicado em primeira e segunda instâncias. "Não foi um contrato de adesão", defendeu.
O contrato ainda previa redução da multa caso fosse realizado pagamento parcial, segundo o advogado. "A multa na época da sentença já ultrapassava o valor da indenização", afirmou no STJ. A multa estabelecida era de 0,5% do valor por dia, o que daria cerca de R$ 900 mil. A Chesf e o Itaú não apresentaram defesa oral.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afastou a relevância da discussão sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. E entendeu que a penalidade imposta deve ser reduzida se a obrigação principal for cumprida em parte ou se a penalidade for muito excessiva, segundo o Código Civil.
Com base neste entendimento, o ministro Sanseverino determinou a redução do valor da multa proporcionalmente ao adimplemento parcial – de 0,5% ao dia para 0,2% do valor do contrato.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
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