Breaking News

Como escolher o mais adequado plano de previdência?

Fonte: Valor Econômico
Por Consultório financeiro

Tenho 30 anos e com o risco de mudança na Previdência fiz um VGBL (pago mensalmente) no início do ano, com o objetivo de complementar a minha aposentadoria. Mas acho que não prestei muita atenção nos detalhes. Agora resolvi ler melhor a documentação que recebi e vi que o VGBL fala em renda mensal por 24 meses. O VGBL não deveria pagar renda por toda a minha vida?

Guilherme Moraes, CFP, responde:

Caro leitor, Excelente o questionamento sobre a modalidade de renda do seu plano de previdência e a preocupação com a sua aposentadoria complementar à Previdência Social. Depender unicamente da aposentadoria pública pode conduzir o cidadão a uma queda significativa de renda e padrão de vida.


Planos de previdência não necessariamente oferecem o benefício de renda mensal vitalícia. Na contratação do plano de previdência, o participante escolhe dentre as alternativas de coberturas e tipos de renda permitidas pelo plano a que deseja usufruir no futuro. A decisão é passível de mudança.

O VGBL é uma modalidade de previdência complementar classificado como seguro por sobrevivência; tem as mesmas características do PGBL e o que o diferencia é o tratamento tributário. É indicado para quem declara o Imposto de Renda (IR) no formato simplificado e também para quem não tenha renda tributável para usufruir da dedução permitida pelo PGBL (por exemplo, empresários que recebem dividendos). Ou mesmo para quem já atingiu o limite de 12% da renda tributável investida em PGBL e gostaria de contribuir com uma parcela maior à previdência privada. No resgate ou pagamento do benefício, o IR incide apenas sobre a rentabilidade.

No PGBL, é permitido ao participante o abatimento das contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% de sua renda bruta anual. Para gozar desse benefício, o participante deve declarar o IR no formato completo e contribuir ou ser aposentado do INSS ou regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No resgate ou pagamento do benefício, o IR incide sobre o principal e juros.

Nos planos de previdência existem duas fases: acumulação ou diferimento, período em que o participante contribui, e benefício, quando o participante usufrui da reserva acumulada sob alguma forma de renda ou resgate.

Na fase de acumulação é preciso minimizar os custos do plano de previdência e monitorar a rentabilidade do fundo investido. Taxa de carregamento, que incide sobre as contribuições, e taxa de administração, que incide sobre o patrimônio do fundo, impactam diretamente o montante acumulado.

As principais modalidades de renda são: mensal vitalícia, que consiste numa renda garantida durante a vida do segurado; mensal temporária, que consiste numa renda garantida ao segurado por prazo determinado; mensal vitalícia com prazo mínimo garantido, que consiste numa renda garantida ao segurado por prazo mínimo contratado e, em caso de morte do segurado, o beneficiário recebe a renda até o fim do prazo estipulado; mensal vitalícia com reversão ao beneficiário, que consiste em renda vitalícia ao segurado e, em caso de morte, a renda é transferida ao beneficiário de forma vitalícia; entre outras.

O valor da renda é definido com base em alguns fatores, como: idade do segurado, modalidade de renda escolhida, taxa de juros e, em alguns planos, tábua de mortalidade.

É primordial as pessoas buscarem a orientação de um planejador financeiro, profissional que deve estudar com profundidade as características, perfil e necessidades do seu cliente e, junto com ele, avaliar, orientar e otimizar na escolha de soluções de investimentos, planos de previdência e seguros.

Guilherme Moraes é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: grmoraes@gmail.com

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario