ANS revoga medida sobre coparticipação em plano de saúde
Fonte: Valor Econômico
SÃO PAULO - (Atualizada ás 17h30) A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu revogar a Resolução Normativa 433, que estabelecia parâmetros para a cobrança de fraquia e coparticipação.
Durante a reunião, a diretoria informou a intenção de fazer uma audiência pública em que seria avaliada a possibilidade de se manter a Consu 8, norma que rege ambos os mecanismo até agora, a aplicação da RN 433 ou o desenho de um novo regulamento.
A Resolução Normativa 433 entraria em vigor no fim de dezembo, mas estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB Nacional entrou com uma arguição no Tribunal sobre a competência da agência para editar a medida.
A presidente do STF, ministra Carmém Lúcia, decidiu liminarmente pela suspensão da resolução.
A polêmica resolução permitiria aos planos de saúde cobrar dos clientes até 40% por atendimento. A resolução foi formulada para regulamentar a cobrança da coparticipação dos usuários. O problema é que, da maneira como a regra foi redigida, as empresas seriam liberadas a cobrar coparticipação em qualquer procedimento, inclusive de alto risco. “Saúde não é mercadoria, vida não é negócio, dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos”, justificou a presidente do STF na ocasião, ao julgar uma ação impetrada pela OAB.
A OAB dizia, então, que, se entrasse em vigor, a norma da ANS, permitiria a cobrança de franquia e de coparticipação de até 40% em procedimentos médicos, iria balizar o mercado nesse patamar. No caso da franquia, o valor cobrado do usuário não poderia ultrapassar o dobro do que ele paga em cada mensalidade do plano.
Atualmente, mais da metade dos usuários dos planos de saúde do país pagam uma coparticipação nos atendimentos. Antes da regulamentação, a prática do mercado era cobrar em média 30% do valor de procedimentos médicos mais simples, como forma de inibir o uso do convênio.
A resolução da ANS estabelecia um teto de 40% para a coparticipação e determinava que em 250 procedimentos, como quimioterapia e hemodiálise, não poderia haver nenhuma cobrança. A medida, revogada hoje, abriria espaço para que as operadoras cobrassem a fatia do usuário em todos os outros procedimentos que não estavam nessa lista, incluindo os de alto risco.
Audiência pública
A ANS informou, por meio de nota, que vai “reabrir as discussões acerca da proposta de regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação coparticipação e franquia.” A data da audiência pública ainda será definida.
A revogação da medida, segunda a ANS, se deu “em função das manifestações de apreensão da sociedade”.
A ANS informou que “se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto”.
Atualmente, mais da metade dos usuários dos planos de saúde do país pagam uma coparticipação nos atendimentos. Antes da regulamentação, a prática do mercado era cobrar em média 30% do valor de procedimentos médicos mais simples, como forma de inibir o uso do convênio.
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