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Contrato de seguro da Vale não incluiria barragem inativa

Fonte: Valor Econômico 

Reprodução/Globo

SÃO PAULO  -  Após se debruçarem nos últimos dias sobre o contrato de danos materiais e lucros cessantes firmado com a mineradora Vale, seguradoras e resseguradoras concluíram que as barragens inativas não estão contempladas na apólice, segundo apurou o Valor. Isso significa que nenhuma delas vistoriou a barragem que se rompeu em Brumadinho (MG) e que a Vale não teria direito à indenização.

“Essa barragem está classificada como inativa, não foi vistoriada pelas seguradoras e está formalmente excluída da cobertura”, disse à reportagem um executivo que acompanha o caso.

O fato de as barragens inativas estarem fora da apólice de seguros reflete, segundo essa mesma fonte, o entendimento da Vale de que essas estruturas oferecem menos risco que as barragens ativas. Para outra fonte, o caso poderia indicar uma manobra usada pelas mineradoras para conseguir acessar o mercado segurador após o rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG).

Pelas regras vigentes no Brasil, as mineradoras não são obrigadas a contratar seguro. Questionada pela reportagem, a Vale respondeu que possui apólices que cobrem os danos causados aos seus empregados, aos seus bens e a terceiros, mas não deu detalhes.

O contrato de danos materiais tem valor de US$ 800 milhões e está com um consórcio de seguradoras formado pela Mapfre, Swiss Re Corporate Solutions e FM Global, liderado pela Chubb. Há ainda um “pool” de 15 resseguradores, liderado pelo IRB, que é responsável por 15% do risco.

Conforme adiantou o Valor, apesar de o contrato ser de US$ 800 milhões, o acesso a ele só é possível se a Vale pagar uma franquia de US$ 5 milhões. A empresa também se comprometeu a arcar com os primeiros US$ 300 milhões em perdas, numa prática chamada de “autosseguro” que permite reduzir o prêmio pago pela cobertura. Dos US$ 500 milhões restantes, as seguradoras só devem desembolsar US$ 100 milhões, uma vez que, após o rompimento da barragem em Mariana (MG), as seguradoras fixaram um limite para indenizar os prejuízos da Vale nesse tipo de caso.

Os cálculos preliminares do setor de seguros mostram que o rompimento da barragem de Brumadinho causou um prejuízo material e de lucros cessantes na ordem de US$ 500 milhões.

As seguradoras e resseguradoras envolvidas na apólice de danos materiais têm conversado entre si para decidir se fazem o pagamento ou não da indenização, tendo em vista a exclusão de barragens inativas da apólice.

Um grupo das seguradoras entende que o valor de US$ 100 milhões, se rateado, é pequeno frente à mancha na reputação do setor por não ter dado cobertura em um caso de tamanho impacto social. Outro grupo, mais pragmático, formado principalmente pelas empresas estrangeiras, acredita que o pagamento não deve ser feito para seguir à risca o contrato, segundo fontes a par do assunto.

As seguradoras buscam um escritório de advocacia internacional para definir o valor da perda e da indenização em Brumadinho. O britânico Clyde & Co, que atuou também no caso da Samarco, em Mariana, é o mais cotado. Apesar da reclamação dos escritórios brasileiros, as seguradoras enxergam que as bancas internacionais seriam mais isentas ao julgar esse tipo de caso por não estarem, de alguma forma, ligadas à própria Vale ou a interesses do governo. O mesmo escritório atuará na apólice de responsabilidade civil da Vale, que está segurado e ressegurado com o grupo alemão Allianz.

Procurados, a Chubb , a Mapfre, a Swiss Re e o IRB afirmaram que não vão comentar o assunto. A FM Global não respondeu até a publicação desta reportagem.

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