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Cláusula anticorrupção pode ser incluída em seguro de licitantes

Fonte AEC Web

Texto: Yuri Soares

Conclusão foi tomada por meio de consulta ao TCU. Órgãos públicos podem aceitar seguro, caso a ilegalidade tenha sido causada pelo segurado ou seu representante

Uma análise de consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que órgãos e entidades públicas federais podem aceitar, sob algumas condições, apólice de seguro, apresentada por licitantes, que não indenize prejuízos causados por corrupção. 

Formulada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a consulta foi realizada após algumas seguradoras terem alegado diversas ocorrências de corrupção envolvendo agentes públicos. A situação levou as seguradoras a inserirem nas apólices cláusulas referentes a atos que violam as normas anticorrupção. 

Conforme a análise, as cláusulas inseridas têm amparo do código civil, desde que o ato de corrupção tenha sido causado pelo segurado ou seu representante. Caso a ilegalidade tenha sido provocada exclusivamente pelo contratante do seguro ou seu representante, os órgãos públicos deverão recusar a apólice.

Segundo o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, “o seguro-garantia não é um contrato de seguro tradicional, tem algumas características também da fiança onerosa e sua disciplina se dá por entidade especializada no assunto, a Superintendência de Seguros Privados (Susep)”.

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