CMN: Seguradoras poderão aplicar em derivativos, mesmo que não seja para proteção da carteira
Será permitido às seguradoras também aplicar em títulos de governo de outros países, desde que eles tenham grau de investimento
As seguradoras poderão aplicar em derivativos, mesmo que não seja para proteção da carteira, de acordo com decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgada nesta quinta-feira (12). Até então, essas entidades só podiam aplicar em derivativos com o objetivo de proteger a sua carteira.
As regras, que entram em vigor em 1º de janeiro, valerão também para sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência e resseguradoras locais.
Além disso, houve flexibilização dos limites de investimentos sujeitos à variação cambial, destacou em entrevista coletiva a coordenadora da secretaria de política econômica do Ministério da Economia, Lígia Ennes Jesi.
Será permitido às seguradoras também aplicar em títulos de governo de outros países, desde que eles tenham grau de investimento. Anteriormente, essas entidades só podiam aplicar em títulos de dívida brasileira.
Outra mudança foi que as seguradoras poderão investir em fundos que, por sua vez, invistam em empresas pequenas com capital aberto — o que também era vetado.
“O objetivo dessas inclusões é permitir maior diversificação dos investimentos por parte das entidades reguladas”, diz o comunicado do Ministério da Economia.
Por fim, foram alteradas regras de investimentos nos Fundos de Investimento em Participação (FIP), para trazer “maior imparcialidade” a esses investimentos, de acordo com João Henrique de Melo, coordenador da Secretaria de Política Econômica. “O objetivo primordial é não permitir a alavancagem em derivativos, não arriscar o patrimônio”, disse.
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