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Associações/Cooperativas ou Sociedades Seguradoras?

Desde os primórdios da humanidade que os indivíduos se reúnem em grupos para suprir necessidades incertas que possam ocorrer no decorrer de sua existência pessoal ou mesmo em sua atividade laborativa e profissional. Deste princípio de mutualismo nasceram as bases que hoje sustentam os alicerces do mercado segurador.
O tempo passou, riscos permanecem, modificaram-se, aumentaram e diminuiram. O crescente surgimento de associações e cooperativas de proprietários de veículos em todos os cantos do país põe em risco um segmento que o Poder Público, desde o Decreto Lei nº 73 de 1966, se esforça para regular e assegurar a transparência e credibilidade. É bom frisar que as associações e cooperativas, embora usem termos diferentes para se referir a itens presentes nas apólices de seguros, tais como: cota de participação = franquia; proteção = seguro; recuperado = salvado; beneficiário = segurado, vendem, sem dúvida nenhuma, proteção, ou seja, vendem segurança, que vem a ser a mesma coisa que seguro. Se discordarmos dessa afirmação, é a mesma coisa de afirmarmos que ser afro-descendente é diferente de ser negro, que cd genérico e diferente de cd pirata, que praticar atentado violento ao pudor é diferente de estupro. Dito isso é imperioso afirmar que embora com nomenclaturas diferentes os termos referem-se à mesma coisa.
Logo que é indiscutível que essas associações e cooperativas vendem seguro, é imprescindível citar o Decreto Lei nº 73/66 que regula a atividade de seguros no Brasil, que informa em seu Art. 24 que:
Art. 24 - Poderão operar em seguros privados apenas sociedades anônimas ou cooperativas, devidamente autorizadas.
Parágrafo Único – As sociedades cooperativas operarão unicamente em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho.
Visto isso, o mesmo Decreto Lei nº 73/66 no seu Art. 74 diz que:
Art. 74 – A autorização pra funcionamento será concedida através de Portaria do Ministro da Indústria e do Comércio, mediante requerimento firmado pelos incorporadores dirigido ao CNSP e apresentado por intermédio da SUSEP.
Portanto, embora lícita a reunião de quaisquer indivíduos em forma de associações, se faz mister afirmar que as associações e cooperativas que atuam na área de proteção (seguro), encontram-se totalmente ilegais, não pela sua constituição e sim pelo seu ramo de atuação, já que necessitariam de autorização dos órgãos competentes para poderem funcionar.
Se faz necessário lembrar que o funcionamento dessas associações e cooperativas vai de encontro às determinações e leis impetradas pela SUSEP, órgão que regula a atividade de seguros no país, em observação a atuação plena das sociedades seguradoras que exige o cumprimento de limites estabelecidos para garantir a solvência das mesmas e, por conseqüente, evitar problemas com perdas à fornecedores, consumidores e a economia como um todo, como está escrito do Art. 79 do Decreto Lei nº 73/66:
Art. 79 – É vedado às sociedades seguradoras reter responsabilidades cujo valor ultrapasse os limites fixados pela SUSEP, de acordo com as normas aprovadas pelo CNSP
Diante do exposto, vê-se o cuidado que o Poder Público tem em garantir o correto funcionamento do mercado segurador para que todas as coberturas contratadas sejam efetivamente pagas, em caso de sinistro coberto, por parte das sociedades seguradoras. Pergunto: Quem garante que essas associações e cooperativas irão cumprir com as suas obrigações? Pois, já que as mesmas não possuem reservas não tem como garantir que em caso de acidente coberto terão condições de arcar com suas obrigações, o que põe em risco não somente a economia da população e dos que acreditaram nesse modelo mas, também põe em risco a saúde financeira das seguradoras afetadas pela concorrência desleal, já que as associações e cooperativas não pagam a mesma quantidade de impostos e nem estão sujeitas as regras de solvência impostas pela SUSEP.
Portanto, se faz necessária a atuação de todas as instituições que cuidam do funcionamento do mercado, sejam elas: SUSEP, FENASEG, FENACOR, SINCOR; bem como as instituições que cuidam dos interesses públicos, especialmente o Ministério Público.
Para finalizar quero dizer que embora justa a constituição dessas associações e cooperativas, a lei tem que ser respeitada. Por isso, existem apenas duas alternativas: Fechem-se as mesmas ou mude-se a lei!

2 comentários:

  1. eu acho que as associaçoes devem entra com uma açao contra voçes que tentao denegre a imagem delas sou deputado e nuca tive seguro pelos valores absurdos que chega a custa r$3.000,00 a 6.000,00 hoje eu pago 600,00 ao ano minha franquia 500,00 associaçao tem estatuto que lhes cobre o que e associaçao e um grupo de pessoas com iteres...comuns nao existe nenhuma lei q lhes da direitos as palavras citadas no brasil que eu saiba existe 368 associaçoes que resume a 9200 empregos e sustenta uma media de 36800 pessoa no brasil se existisse uma leie q estinguiçe as associaçaes teria uma media de 1500.0000.00 veiculos descobertos e quem assumiria esta resposabilidade porque voçes q nao é todas as polavras sao derivados a qual qualquer impreza pode as ultilizar que cria uma guerra civil cara sou deputado federal hoje e luterei delos direitos votodos aqui no cenado dados e adquiridos a anos atras porque quem ta dizendo que eles sao seguros sao voçes porque se voçe pegar qualquer documentos deles eles estao cobertos sabemos se nos juntarmos a voçes perderemos a voz do povo e a voz de Deus voçes sabia que foi aprovado uma linha de credito a 10%ao ano para compra de veiculos para os clientes das associaçoe o qual voçes nao tem quem nos coloca aque é o povo das associaçoes seguro hoje é coisa de rico sabia que os bancos empresta dinheiro as associaçoes banco nao perde nada porisso que eles nao liga cara a sua luta nao tem sucesso promotores ,juizes ,advogados,dezembagadoes,ate mesmo corretores estao colocando os seus veiculos p associaçoes voçe sabia se a empreça entra voçes estao fudido vai fortaleçer as associaçao em minas aconteceu com ascobom antes da perceguiçao eles sótinhao 600 clientes hoje eles tem 40.000.00 associados fique neutro nao leve isso a frente ate a susep tem conhecimento e nao pode fazer nada pq nao tem lei q proiba .

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  2. Marcos,que Deus nos livre de termos um deputado federal (que você diz que é) com tantos erros de escrita da nossa língua pátria. Quanto à sua opinião, discordo do seu ponto de vista pois se formos ver pelo lado dos empregos também teremos que fechar os olhos para o contrabando e tráfico de drogas que também empregam milhares de pessoas. Mas respeito o seu ponto-de-vista.

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