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Novas regras para consórcios

As amplas modificações na legislação dos consórcios constam de circulares publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União (D.O.U).

Graças às novas regras, válidas partir desta sexta-feira, será possível financiar, via consórcios, de pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços de informática e até pacotes para acesso a pós-graduação no exterior. Anteriormente, a legislação só permitia consórcios de carros e casas.Outra alteração relevante permiturá que o valor do crédito de um consórcio poderá ser usado para quitar financiamento para a compra de um bem, como uma casa, em nome do consorciado. Segundo o BC, assim que for contemplado no consórcio o crédito poderá ser usado, mas desde que seja suficiente para a quitação total do financiamento.A nova lei também traz mais segurança, tendo em vista que passa a prevalecer o interesse do grupo sobre o de um consorciado. Pela nova regulamentação, estabelece-se a separação de recursos e de patrimônio da administradora e dos grupos. A legislação agrava as penalidades para o caso de irregularidades de administradores das empresas de consórcio.A legislação também prevê regras mais claras para devolução de recursos aos consorciados excluídos; e estabelece novos requisitos para o contrato de adesão, que passa a ser caracterizado como título executivo extrajudicial, explicitando direitos e deveres das partes.
As circulares do BC, que regulamentam a nova lei, também elevam os valores do capital mínimo para os tipos de consórcio. Para as administradoras de consórcios do segmento de bens móveis, o capital mínimo avança de R$ 180 mil para R$ 400 mil. No segmento de bens imóveis, o capital mínimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.

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