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Decisão de juiza de SE no caso BB é uma aula

Em vários sites relacionados ao ramo de seguro foi noticiada a condenação da BB Corretora em um caso de negativa de indenização no Estado de Sergipe, a decisão da juiza Rosalgina Almeida Prata Libório é uma verdadeira aula de direito do seguro e do consumidor.
Vamos aos fatos: A beneficiária entrou com ação na justiça em 2002 alegando que o seu conjuge contratou um seguro Ouro Vida através da BB Corretora de Seguros, o qual vinha sendo debitada da sua conta até o dia 25/10/96, após essa data por insufuciência de saldo não foram feitos mais débitos, ocorrendo o óbito do segurado por acidente automobilistico no dia 25/12/96. Procurado o banco, a beneficiária foi informada verbalmente que não teria direito a indenização por causa da prescrição e também obstante o inadimplemento da prestação, motivos que a levaram a entrar com a ação judicial. Na ação foram requeridas a BB Corretora de Seguros e a Companhia de Seguros Aliança do Brasil.

No julgamento a juiza decidiu que o inadimplemento da prestação securitária não exime a seguradora de indenização visto que o contrato de seguro ainda está em vigência, ou seja, não havia ainda sido cancelado, e o pagamento da prestação em mora, mesmo depois de ocorrido o sinistro, colocaria o segurado/beneficiário em plenas condições de receber a indenização. Já sobre a prescrição a meritissima decidiu que a prescrição para o caso de beneficiários é vintenária, excluindo-se assim essa alegação da seguradora.

Na defesa a BB Corretora alegou ilegitimidade passiva, porque, segundo a mesma, apenas presta um serviço à seguradora na prospecção de clientes, alegação afastada pela magistrada citando o art 13 do CDC "Diante dessa confusão de nomes, o consumidor poderá acionar o comerciante, toda vez que “o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados” e o art. 18, do CDC, "as Requeridas são responsáveis pela obrigação e, portanto, parte legítima no processo, quer seja como devedora solidária, quer seja na simples operação do direito de regresso".

Embora ache que a decisão abre um precedente perigoso para a nossa profissão. vale a pena uma vista do processo para que nós, corretores, possamos nos aprofundar nos diversos caminhos do direito e melhor aconselhar os nossos clientes.

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