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Mudanças nos planos de saúde

Fonte: DCI

A partir do dia 7 de junho de 2010, entra em vigor a nova versão do rol de procedimentos que vão ampliar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Nesta data, os planos novos devem passar a cumprir a Resolução 211, publicada em 12 de janeiro de 2010. Estes procedimentos estendem a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos de saúde. A resolução vai beneficiar cerca de 54 milhões de usuários, mas não inclui aqueles consumidores com contrato firmado antes de janeiro de 1999.

Sem dúvida alguma, esta medida vai beneficiar muitas pessoas, mas o crescimento dos custos é certo e pode repercutir no aumento de preços dos novos contratos.

Foi como aconteceu em 1998, na ocasião em que foi aprovada a Lei n. 9.656, que regulamentou os planos de saúde e o Brasil pôde ver o real direito do consumidor de ser atendido. Nessa época, as coberturas que até então eram opcionais entre vários planos de saúde, passaram a ser obrigatórias. As doenças preexistentes, os limites de diárias em hospitais, a cobertura das doenças infectocontagiosas, entre outras, foram as grandes conquistas do consumidor.

O problema é que não existe milagre em seguros. Quanto maior for a cobertura, maior é o valor a ser pago pelo usuário. Em 1998 os novos planos tiveram aumentos significativos, deixando várias pessoas órfãs do sistema. Agora, com a determinação desses novos procedimentos e coberturas, estamos diante desse novo dilema. Para o usuário, ter todas essas coberturas e vantagens é muito bom, mas não podemos esquecer que é ele quem vai pagar a conta. E, mais uma vez, vamos ver os planos custarem mais caro e ficarem mais distantes da grande maioria das pessoas.

O seguro de automóvel foi um bom exemplo do caminho contrário que os seguros de saúde estão tomando. Há alguns anos os seguros de automóveis não tinham franquia. Em consequência das coberturas e da utilização em demasia, os valores desses seguros estavam ficando cada ano mais altos, chegando a quase 15% do valor do automóvel, o que, consecutivamente, inviabilizava a venda do produto. Quando foi implantada a franquia obrigatória, as pessoas perceberam que poderiam correr o risco de ter de pagar o valor da franquia, mas teriam o custo do prêmio reduzido e, dessa forma, a comercialização do produto seria viabilizada.

No caso da saúde acontece exatamente o contrário. Quanto maior for a cobertura, maior será o valor pago, colocando em risco a viabilidade econômica do produto no mercado. Sendo assim, acredito que a oportunidade e o acesso facilitado à saúde estão nos modelos de gerenciamento pessoal, nos quais o usuário administra seu próprio atendimento e ainda paga valores acessíveis aos médicos, laboratórios e hospitais, somente quando utilizar os serviços.

Nesse modelo de gerenciamento pessoal, os prestadores de serviços que estão acostumados a receber seus honorários dos planos e seguros de saúde -com até 90% de depreciação sobre os valores praticados aos clientes particulares- podem receber os honorários direto de seus pacientes com valor melhor do que o praticado pelos planos e seguros de saúde.

O modelo de gerenciamento pessoal que está em conformidade com as associações médicas sugere a prática da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como base para remuneração dos médicos. Nesses casos as consultas custam a partir de R$ 50.

Outro fator a ser observado e que pode ser um peso a favor dos modelos de gerenciamento pessoal é a frequência com que as pessoas vão ao médico. De acordo com o atuário da Agência Nacional de Saúde (ANS), as pessoas que têm planos ou seguro-saúde utilizam, em média, 5,7 consultas por ano, oito exames e uma internação a cada dez anos. Dessa forma, é perfeitamente possível que administrem a utilização dos serviços e paguem valores bem mais baixos do que os valores particulares. Esse modelo faz com que as pessoas possam repensar melhor em como cuidar da sua saúde e ter o acesso a ela facilitado.

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