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Seguradora tem que indenizar vítima

Fonte: Diário de Cuiabá

A Justiça decidiu que a seguradora Porto Seguro LTDA terá de indenizar em R$ 13,5 mil um cidadão mato-grossense por conta de um acidente automobilístico cujas lesões provocaram invalidez permanente. A indenização foi mantida em votação pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Após o acidente, a vítima solicitou a indenização. O pedido foi embasado em vários documentos, como o boletim de ocorrência que registrou o episódio e o exame de corpo de delito, o qual comprovou o quadro de invalidez permanente, com sequela grave e incapacidade para trabalhar.

A Justiça considerou legítimo o pedido de indenização, mas a Porto Seguro, inconformada, apelou. O argumento era de que a o exame de corpo de delito feito pelo Instituto Médico Legal (IML) e apresentado pela vítima não poderia ser utilizado como prova da invalidez permanente.

A seguradora, então, apontou a necessidade de prova pericial médica para elucidar o grau das lesões sofridas pela vítima segurada. E, mais, solicitou redução do valor da indenização, que cairia de R$ 13,5 mil para apenas R$ R$ 4,7 mil.

A Porto Seguro defendia que o menor valor correspondia à tabela da Superintendência de Seguros Privados (Susep), alterada pela Lei 6.194/1974, que disciplina a aplicação do seguro obrigatório. Porém, o relator do recurso, juiz Márcio Aparecido Guedes, apontou que a lei não traz qualquer tabela de graduação do valor a ser indenizado ou referente ao grau de lesão, de acordo com a gravidade.

A tabela só foi instituída, de forma incompleta, por uma Medida Provisória de 2008, um ano mais tarde convertida em lei. Entretanto, o Tribunal entendeu que nada disso se aplica ao caso, uma vez que o acidente ocorreu antes da data em que as leis entraram em vigor, e o valor da indenização foi mantido em R$ 13,5 mil. (com assessoria)

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