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Justiça Federal suspende convênio entre Susep e Fenacor

Atendendo a uma Ação Civil Pública, que tem como autor o Ministério Público Federal, a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro resolveu suspender o Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a Susep e a Fenacor em 12/10/2002 sob cominação de multa diária de R$ 1.000,00.

A ação popular objetiva a anulação de convênio através do qual a SUSEP delegava à FENACOR a execução de atividades de habilitação de corretores de seguros e de cobrança de taxa pela realização de serviços correlatos.

Segundo a ação, pelo convênio a SUSEP autoriza a FENACOR a realizar execução de serviços de recebimento de processos de pedidos de concessão de registro, inscrição e autorização para funcionamento, alterações cadastrais, exame e cumprimento de procedimentos administrativos que objetivam concessão de registro de corretores de seguros e seus prepostos, além de execução de serviços de recebimento de inscrição e autorização para funcionamento de corretores e autorização para cobrar o custo pelos serviços.

O MPF alega que a atividade de proceder à habilitação e o registro dos corretores de seguros, fiscalizar-lhes a atividade e aplicar-lhes as penalidades cabíveis caracteriza típico poder de polícia, definido no art. 78 do Código Tributário Nacional, sendo atividade conferida à SUSEP pela L. 4.594/64, regulamentada pelo D. 60.459/67, diplomas recepcionados pela CF. Por consubstanciar restrição ao exercício da profissão de corretor de seguros, somente pode ser realizada por pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública e não por entidade de direito privado, não sendo cabível a delegação, assim como incabível a delegação da competência tributária (art. 7o , CTN).

Na contestação a FENACOR solicita a improcedência da ação afirmando que não dita regras, mas apenas recebe a documentação dos corretores e verifica o cumprimento das exigências legais. Seu papel é de agilizar e facilitar o trato dos corretores com a SUSEP, cabendo à autarquia proceder à habilitação.

No mérito, a SUSEP afirma que não há delegação de poder de polícia, mas mero ato de cooperação e descentralização pois a SUSEP só possui unidade representativa em 4 unidades da federação. Assim, a FENACOR apenas receberia os processos de pedidos de concessão de registro, inscrição e autorização para funcionamento e alterações cadastrais. As razões que levaram à celebração do convênio, atendem à conveniência, oportunidade, especificidade e economicidade da Administração Pública, permitindo o atendimento descentralizado dos corretores, utilizando as estruturas dos sindicatos filiados à FENACOR, sem custos com deslocamentos às agências regionais da SUSEP que são apenas 4 em todo país.

O juízo rejeitou as contestações e deferiu a liminar argumentando que "o poder de polícia da SUSEP não foi estritamente preservado uma vez que a cláusula segunda defere à FENACOR a responsabilidade pelo exame inicial da documentação apresentada, atribuindo-se, por força do seu exame, um ¿registro provisório¿. À SUSEP cabe um ¿reexame¿ o que atribui caráter decisório ao primeiro exame da FENACOR, e, portanto, delegação de poder de polícia (fls. 60 do PA). Veja que a própria cláusula oitava (fls.62) refere-se ao exame da FENACOR como ¿análise prévia¿. Portanto, não é verdade que a FENACOR atue como um mero balcão recebedor dos pedidos para mero encaminhamento à SUSEP, sem qualquer tipo de análise. "

Em nota a SUSEP informa que já está adotando as medidas jurídicas necessárias, por meio das vias competentes, visando à solução do impasse.

3 comentários:

  1. E enquanto isso? Como fica a situação de quem dependo da concessão do registro para poder trabalhar? Tentei vários contatos, com o Sincor-RS; Susep (RS e RJ); Funenseg e ninguém sabe informar! É lamentável! Dependia disto para iniciar uma grande operação e agora não é possível nem saber como proceder e nem em quanto tempo esta situação vai se resolver.

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  2. E tudo isso ocorre quando o governo deseja abrir a estatal Empresa Brasileira de Seguros.
    O Sincor não faz absolutamente nada. Entrei em contato e a unica ação deles é "esperar"! Resposta de um sindicato mediocre que não defende os interesse da classe.
    Enquanto isso por apenas R$1000,00/dia para toda uma industria (comentario de um colega).
    Enquanto isso pessoas honestas nao trabalham. Uma acao civil publica? Quem moveria tal acao? Os corretores em uma situacao de auto-punimento a si proprio.
    O juiz que diferiu tal liminar é no minimo um inconsequente. Esta prejudicando muita gente que deseja obter um mero numero de registro para poder trabalhar.

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  3. Veja no website do SINCOR-SP o que eles podem fazer por voce:

    http://www.sincor.org.br/conteudoPortugues/modeloInterna.aspx?codConteudo=14&Secao=sobresincor


    Home » Sobre o Sincor-SP » O QUE O SINCOR-SP FAZ POR VOCÊ



    O Sincor-SP possui no Estado de São Paulo um total de 116 painéis com o lema "Seguros, só com corretor de seguros" dos quais, 111 estão disponibilizados em pontos estratégicos em rodovias que fazem ligação entre as delegacias regionais e a capital.

    Na cidade de São Paulo existem, atualmente, cinco painéis luminosos instalados.
    Aproveitando era divulgação, o Sincor-SP solicita a todos os corretores que chequem constantemente se estes outdoors estão em perfeito estado e, caso não estejam, comuniquem o Sindicato para que as providências necessárias sejam tomadas, pois eles são a 'publicidade' de nossa profissão.


    O SINCOR-SP esta preocupado com Outdoors e atualmente é proibido outdoors na cidade de Sao Paulo.

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