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Sancionada a Lei Complementar que trata da autorregulação da Corretagem de Seguros

Fonte: Fenacor

Foi sancionada pelo Exmo. Sr. Presidente da República, em 26/08/2010, a Lei Complementar nº 137, que trata da criação do Fundo de Catástrofes do Seguro Rural.

A citada Lei institui, também, a “autorregulação da atividade da corretagem”, iniciativa da SUSEP, ainda na administração de Armando Vergilio, a qual contou com total apoio da FENACOR.

A autorregulação da atividade da corretagem constitui-se em uma grande conquista para os corretores e fortalecimento do próprio mercado da corretagem.

Nesse sentido, a Lei Complementar nº 137, de 26/08/2010, estabelece, por sua inovação no setor da corretagem, um novo marco regulatório no tocante ao disciplinamento, à fiscalização e ao modelo punitivo a corretores, constituindo-se num avanço e num princípio histórico nas relações dos corretores com os seus pares de mercado, com os consumidores e a própria sociedade em si, pautando a linha de conduta de todos os profissionais da corretagem, inclusive sociedades corretoras sejam de grande, médio ou pequeno portes.

Segundo Robert Bittar, presidente da FENACOR, a autorregulação é a capacidade de os integrantes de uma categoria profissional, seja pessoa física ou jurídica, criar as normas de procedimentos e condutas abaixo do conjunto de leis que a regem, fiscalizar seu cumprimento e aplicar a sanção quando for o caso.

Assim, por meio da autorregulação haverá a uniformização de procedimentos de fiscalização e ações preventivas que melhor disciplinem a atividade e, principalmente, haverá maior celeridade na análise e julgamento das denúncias.

Isto equivale ao Conselho Federal, há tantos anos buscado pela categoria dos Corretores de Seguros, porém em um modelo mais moderno, visto que se vinculará, exclusivamente, ao Conselho Nacional de Seguros Privados, através da SUSEP.

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