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Corretagem será fiscalizada por entidade autorreguladora

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

A Lei Complementar 137\/2010, sancionada na semana passada pelo presidente da República criando o Fundo de Catástrofe no seguro rural, também instituiu no País a "autorregulação da atividade da corretagem", iniciativa da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e que contou com apoio da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).

Nesse sentido, a lei estabelece um novo marco regulatório no tocante ao disciplinamento, à fiscalização e ao modelo punitivo a corretores. Para a Fenacor, constitui um avanço e um princípio histórico nas relações de corretores com os seus pares de mercado, com os consumidores e a própria sociedade, pautando a linha de conduta de todos os corretores, inclusive das empresas de corretagem, sejam elas de grande, médio ou pequeno portes.

O presidente da Fenacor, Robert Bittar, diz que a autorregulação é a capacidade de os integrantes de uma categoria profissional, seja pessoa física ou jurídica, criar as normas de procedimentos e condutas abaixo do conjunto de leis que a regem, fiscalizar seu cumprimento e aplicar a sanção quando for o caso.

Assim, segundo ele, por meio da autorregulação haverá a uniformização de procedimentos de fiscalização e ações preventivas que melhor disciplinem a atividade e, principalmente, haverá maior celeridade na análise e julgamento das denúncias

EQUIVALÊNCIA. Para Robert Bittar, a entidade autorreguladora da categoria equivale ao Conselho Federal, há tantos anos pleiteado pelos corretores de seguros, "porém em um modelo mais moderno, visto que se vinculará, exclusivamente, ao Conselho Nacional de Seguros Privados, através da Susep".

A entidade autorreguladora do mercado de corretagem de seguros, segundo a Lei Complementar 137, terá autonomia administrativa, financeira e patrimonial, operando sob a supervisão da Susep

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