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Arbitragem proposta pela Previc desagrada

Fonte: Brasil Econômico

Autarquia levou normas de conciliação à audiência pública, mas abordagem foi bastante criticada por especialistas

Nem bem o órgão regulador dos fundos de pensão (Previc) possibilitou ao mercado enviar comentários sobre normas e instruções que pretende colocar em vigor e a participação de envolvidos foi intensa. Isso porque alguns pontos do primeiro assunto que a Previc levou à audiência pública - conciliação, mediação e arbitragem de conflitos (sistema decisório paralelo ao Judiciário nas controvérsias de natureza patrimonial)- foram bastante criticados por especialistas. "Caso a Previc aprove o texto sem alterações, corre o risco do mecanismo não ser utilizado pelas entidades", ressalta Wagner Balera, sócio da Moreau&Balera Advogados.
A principal crítica gira em torno dos árbitros/mediadores do conflito. De acordo com a minuta da instrução, os conciliadores serão escolhidos entre os servidores em exercício na secretaria executiva da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem, por sorteio ou sistema eletrônico aleatório. "A forma como o árbitro será indicado e a obrigatoriedade de ser um profissional que integra os quadros do funcionalismo público não está de acordo com a Lei de Arbitragem, que concede às partes a liberdade de escolher livremente os árbitros. Esse é um princípio básico da arbitragem", afirma Selma Maria Ferreira Lemes, professora da Direito GV (Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas).

Ainda quanto ao árbitro ser um servidor ligado à Previc, Ana Maria Martin, consultora sênior de previdência da Mercer Consultoria, chama a atenção para o possível conflito de interesse gerado "Poderá haver casos em que o regulamento esteja irregular, o que exigiria que o conciliador denunciasse o caso à Previc já que ele, como membro da autarquia, também tema função de fiscalizar", explica. "A entidade se expõe ao fiscalizador. Se ela não se sentir à vontade com o mecanismo não vai aderir", completa.

Para a especialista, a instrução precisa ser finalizada e passar a vigorar de forma a atender aos anseios do mercado. "A Previc vai ter de considerar os comentários, uma vez que há consenso quanto às críticas."

Felipe de Araújo Lima, coordenador- geral de estudos e normas da Procuradoria Federal da Previc, defende que a minuta da instrução foi baseada na Lei de Arbitragem. "Vamos avaliar as questões colocadas pelo mercado após o encerramento do processo de audiência pública", diz. Os interessados podem enviar seus comentários à autarquia até hoje.

Atitude elogiável
A iniciativa de debater o assunto de forma ampla foi bastante elogiada por Roberto Eiras Messina, sócio da Messina, Martins & Lencioni Advogados e membro da comissão jurídica nacional da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). "Acho elogiável a atitude da autarquia de discutir o assunto no âmbito da audiência pública. Mas não iniciaria o processo por esse tema", pondera. Segundo Messina, questões como retirada de patrocínio, transferência de gestão de planos e elaboração de um sistema de resseguro poderiam ter sido priorizadas pela Previc.

Além disso, o advogado sugeriu a divulgação do mercado de fundos de pensão por meio de propagandas em rádio e televisão. "É possível que muitos empresários tenham disponibilidade em abrir um fundo de pensão, mas ainda não entenderam a importância do benefício. Se os bancos divulgam a previdência privada aberta por esses canais, por que não fazer o mesmo com fundos de pensão?", questiona Messina.

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