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Justiça manda plano de saúde dar remédio não registrado

Fonte: DCI

SÃO PAULO - A justiça paulista concedeu liminar em favor de um segurado do Bradesco Saúde, portador de esclerose múltipla lateral, que teve negado pelo plano de saúde o fornecimento do medicamento importado Ampyra, ainda não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A 16º Vara Cível de São Paulo entendeu não ser admissível o plano impor limites no modo de tratamento dos pacientes, e estipulou que a empresa fornecesse ao consumidor o medicamento, última opção para o tratamento da doença.

A falta de registro na Anvisa, que muitas vezes ocorre por falta de tempo ou burocracias, impede que o medicamento seja comercializado no País.

Responsável pelo caso, o advogado Otávio Albrecht, associado ao escritório Palópoli Advogados Associados, afirma que a decisão, de julho deste ano, é a primeira sobre o tema de que tem notícia e deve abrir precedentes de vitória para os consumidores em casos semelhantes. "A decisão, uma novidade, é boa para os médicos, que, mesmo tendo ciência de remédios inovadores, ficam frustrados por não ser possível o melhor tratamento", diz.

Segundo o advogado, também são frequentes os pedidos de remédios não registrados na Anvisa em casos de tratamento de câncer - uma quimioterapia via oral. "Estamos entrando com ação nos mesmos moldes para o consumidor conseguir esse medicamento", diz Albrecht.

No caso analisado, o paciente gastaria R$ 5.000 por mês para importar o remédio, o que poderia ser feito por intermédio de uma empresa, a qual importaria o medicamento já no nome do consumidor. "A justiça geralmente concede pedidos dos pacientes por entender que o que é necessário para a saúde os planos são obrigados a cumprir", afirma Albrecht.

E foi o que aconteceu. A liminar garantiu o fornecimento do remédio em 48 horas, pelo tempo em que o médico achar necessário o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 5.000. "A decisão abre possibilidade de tratamento com medicamentos vendidos no mundo. O Ampyra já é inclusive registrado em toda a Europa, que tem um padrão maior para liberação", diz. Para ele, o interesse do consumidor prevaleceu sobre o interesse econômico do plano.

O advogado José Luiz Toro, do Toro e Advogados Associados, discorda que a decisão abra precedentes porque ela é contrária à recomendação 31 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No item I-b.2 da norma, editada em março de 2010, pede-se que os Tribunais de Justiça dos estados e os Tribunais Regionais Federais orientem os magistrados a evitar "autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Anvisa, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei". "Essa decisão vem de encontro à recomendação do próprio CNJ, criada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido", diz.

Toro destaca que a recomendação se aplica não só ao poder público, mas a todo o sistema de saúde. O advogado prevê que a decisão, ainda passível de recurso pela operadora, possa ser reformada. "Ela não é um precedente porque há grande chance de que seja modificada".

O especialista afirma não ter conhecimento de outras decisões semelhantes para planos de saúde privados, mas que a discussão é comum na esfera pública, quando o SUS é compelido a arcar com custos de medicamentos ainda sem registro.

Segundo Albrecht, ainda não foi protocolado recurso contra a decisão. O advogado reconhece a possibilidade de que o Judiciário resguarde a legitimidade da Anvisa e negue outros recursos.

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