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Condomínio: Apólice terá duas coberturas básicas

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

A partir de 1º de julho de 2011, as seguradoras terão que operar no mercado de seguro obrigatório de condomínio oferecendo dois tipos de coberturas básicas: a simples - cobrindo incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza - e a ampla, com garantias para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.

A decisão está na Resolução 218 recém-divulgada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que revoga a Resolução 27, de 1987, que até então regulamentava esse segmento.

Além disso, a importância segurada contratada pelo condomínio será única para todas as garantias das coberturas básicas, não podendo ser estabelecidos sublimites.

As seguradoras também não poderão estabelecer franquia nas coberturas básicas que excedam 10% da importância segurada.

Contudo, o regulamento ora aprovado pelo CNSP permite a fixação de franquias e\/ou participação obrigatória do segurado, exceto em caso de indenização integral. As novas regras também não proíbem a comercialização de coberturas adicionais, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado.

MUTUÁRIOS. O seguro de condomínio, para o mutuário de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), será considerado complementar (a segundo risco absoluto), exceto as partes comuns do condomínio.

Este enquadramento valerá enquanto perdurar o contrato de financiamento e desde que o referido contrato esteja amparado por seguro compulsório, dando cobertura contra incêndio e outros riscos que possam causar a destruição total ou parcial do imóvel, garantindo a sua reposição integral.

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