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Empregador tem apólice que oferece garantia complementar

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

Vista como complemento do seguro de acidentes de trabalho (SAT), que é obrigatório e comercializado com exclusividade pela Previdência Social, a apólice de responsabilidade civil do empregador começa a atrair a atenção das empresas brasileiras. Embora a contratação do produto não desobrigue a aquisição do seguro de acidentes de trabalho, tal cobertura é indicada para resguardar os interesses do empregador nos casos em que ele pode ser responsabilizado pelo acidente ocorrido no ambiente do trabalho, tendo que assumir os custos de indenizações determinadas judicialmente.

"Enquanto não for definida a regulamentação da Emenda Constitucional 20\/98 (que trata, entre outras questões, do seguro do acidente do trabalho), essa é, de fato, uma alternativa de atuação válida para as seguradoras privadas", diz o presidente da comissão especial que trata do seguro de acidentes de trabalho na Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), Oswaldo Mario Azevedo.

Em linhas gerais, o que está coberto é a responsabilidade civil da empresa segurada por danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, seja durante o expediente ou mesmo no trajeto de ida e volta do trabalho, neste caso, desde que a viagem esteja sendo feita por veículo contratado pelo segurado.

Estão cobertos também os riscos de morte ou invalidez permanente do empregado, causada por acidente súbito e inesperado. Para doenças, contudo, não há cobertura. A empresa pode contratar ainda proteção contra riscos materiais, negociando uma cláusula particular no contrato.

CULPA. O produto cresceu de importância a partir do momento em que a Justiça passou a entender que há a cumulação entre a responsabilidade acidentária e a responsabilidade civil, de direito comum. Isto desde que o evento danoso não tenha decorrido do simples risco da atividade econômica desenvolvida pela empresa, mas também pela conduta patronal de desrespeito evidente às regras de segurança do trabalho.

O seguro responsabilidade civil do empregador é uma modalidade complementar ao seguro de responsabilidade civil de estabelecimentos e o valor segurado não pode superar o montante contratado para a cobertura principal. Os especialistas aconselham também ao empregador a contratar a cobertura de dano moral, para evitar prejuízo ao patrimônio da empresa, caso tenha que responder por ressarcimento de uma ação judicial nesse sentido.

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