Breaking News

Governo mantém exigência de contratação de resseguro no Brasil

Fonte: Valor Econômico

O Ministério da Fazenda não suspenderá a proibição de repasse de operações de seguros e resseguros entre subsidiárias brasileiras e suas matrizes no exterior. Também não há possibilidade de reversão da determinação para que as seguradoras locais contratem pelo menos 40% de resseguros no mercado doméstico. Ambas as medidas, adotadas no início deste mês, contrariam interesses de parte do setor segurador, que reivindica alteração dos atos legais.

A informação sobre a decisão do Ministério da Fazenda em não rever as Resoluções 224 e 225, que especificam as medidas, foi informada pelo secretário-adjunto da Secretaria de Política Econômica, Dyogo de Oliveira. O que posso dizer é que hoje não há autorização para modificação. Sabemos que o setor pleiteia alguma alteração nas resoluções, mas, no momento, não há orientação do Ministério da Fazenda em mudar essas normas, afirmou.

A decisão da área econômica do governo em proibir repasses de operações de seguro e resseguro intragrupos teve por fundamento a constatação de práticas tidas como anticoncorrenciais no mercado brasileiro. Também levou-se em conta a perpectiva de ampliação desse tipo de serviço no país.

Quando se transfere o risco intragrupos, abre-se margem para a competição desleal. Isso porque, quando se faz a distribuição de capital e lucro dentro do grupo e aproveita-se custos menores - às vezes em paraísos fiscais ou em países com regime tributário privilegiado -, transferindo-os para o Brasil, isso desequilibra a competição com empresas que estão no país. Essa é nossa preocupação, explicou o secretário-adjunto.

Dyogo de Oliveira disse que dois vetores serão determinantes para a ampliação da contratação dos serviços de seguro e resseguro: o aumento da renda, que leva as pessoas a adquirirem bens e a contratar seguros, e o avanço dos investimentos, que exigirá a contratação de seguros vinculados a grandes empreendimentos.

Ele também justificou a decisão do Ministério da Fazenda em não atender a reivindicação de parte do setor segurador, que tentar derrubar a obrigatoriedade de que pelo menos 40% de cada cessão de seguro ou resseguro seja contratada em companhias seguradoras locais.

Observamos que o mercado estava operando, em alguns casos, com níveis diferentes. Algumas empresas, com até 100% de seguro e resseguro [contratados no exterior]. Então, resolvemos esclarecer a legislação, porque estava um pouco dúbia. O texto da lei complementar da abertura desse mercado, em 2007, fala em oferecer preferencialmente ou contratar. E algumas empresas estavam se prendendo ao oferecer preferencialmente. Aí saímos com a resolução esclarecendo que tem que contratar no mercado local, explicou.

A partir dessa determinação, o Ministério da Fazenda projeta que a consequência será o maior aporte de capital no país para a oferta das operações de seguros e resseguros. Com isso, cria-se um incentivo para que as empresas que estão operando no Brasil como seguradoras, e que pertençam a grupos estrangeiros ou que possuam relações com o exterior, operem no país trazendo capital e investindo, reforçando a capacidade de retenção de risco no Brasil, argumentou.

As resoluções 224 e 225 foram publicadas no Diário Oficial da União no início do mês de dezembro e estabelecem que as novas obrigatoriedades a serem cumpridas pelas seguradoras entrarão em vigor a partir de abril do próximo ano.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario