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Fonte: Folha de Londrina - PR

Motoristas devem contratar cobertura para danos morais?

No momento de contratar seguro de veículos é comum adquirir cobertura para danos materiais e corporais para terceiros, além da importância referente ao bem, normalmente no importe de 100% do valor da tabela Fipe. No entanto, a maioria dos segurados não é informada acerca da possibilidade da contratação de cobertura para danos morais e acabam tendo que arcar com altas indenizações quando ocorrem acidentes de trânsito por culpa do segurado.

Os danos morais aparecem com frequência nas ações judiciais decorrentes de acidentes de trânsito em que uma pessoa se machuca e a maioria dos juízes já não considera que as coberturas para danos corporais/pessoais compreendam também os danos morais.

Com a aprovação da súmula 402 (do STJ) que orienta que o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão, os segurados estão ainda mais expostos ao risco de ter que arcar com o pagamento de indenizações, visto que praticamente todas as apólices de seguro trazem uma cláusula de exclusão de cobertura para danos morais caso esta não tenha sido contratada.

O dano moral pode ocorrer em acidentes de trânsito com vítima, quando alguém se fere e permanece em tratamento por um tempo significativo, quando a vítima fica com uma sequela definitiva, o que é muito comum em casos que envolvem motociclistas e pedestres, ou ainda, em acidentes com vítima fatal. Por isso é importante, no momento da renovação do seguro, questionar o corretor sobre a possibilidade da contratação de cobertura também para danos morais.

O prazo para propor Ação de Reparação de Danos decorrente de acidente de trânsito é de três anos contados do dia em que ocorreu o acidente. Já o prazo para o segurado ajuizar ação em face de negativa de atendimento por parte da seguradora é de um ano, contado a partir do instante em que o segurado toma ciência da negativa.

Luís Nigro - advogado

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