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Seguro de riscos ambientais na pauta dos legisladores

Fonte: Brasil Econômico

Susep consulta seguradoras para regulamentar coberturas de responsabilidade civil que serão exigidas por licenciadores

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) tem pela frente um importante desafio a cumprir: regulamentar o artigo 40 da lei de Resíduos Sólidos (nº 12.305), aprovada em setembro, que prevê a contratação de seguro de responsabilidade civil para danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública para empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras.

A lei prevê que a Susep regulamente as regras sobre cobertura e os limites máximos de contratação que os órgãos responsaveis pelo licenciamento ambeintal poderão exigir. Por conta disso, a Susep tem feito consultas às únicas três seguradoras no Brasil que já operam com apólices que cobrem riscos ambientais para fazer uma regulamentação compatível com o que o mercado segurador pode oferecer.

No país, o Itaú Unibanco e a Chartis têm apólice de responsabilidade civil para danos ambientais e a Ace Seguros desenvolveu em julho deste ano uma apólice de riscos ambientais.

"No mercado, já existem produtos de risco ambiental com coberturas variadas para empresas que querem ter o seguro", diz Mauro Leite, líder da Especialidade de Responsabilidade Civil e Ambiental da Marsh Brasil.

O que preocupa o mercado, porém, é que os órgãos licenciadores tornem a contratação do seguro obrigatória por parte das empresas. "A regulação é um tema desconfortável por causa de uma possível obrigatoriedade.

O seguro de riscos ambientais não é para todo mundo,mas para as companhias que se comprem e tem com a questão, mesmo porque a legislação brasileira é rigida no tratamento da questão", avalia Jeferson Bem, superintendente de Responsabilidade Civil da Ace Seguros.

"Com base em análises técnicas, as seguradoras podem não querer necessariamente dar cobertura para os riscos que serão pedidos pelo órgão licenciador.

Como então o órgão vai obrigar a contratação de um seguro que pode não está disponível?" questiona Leite, da Marsh.

O que está sendo desenhado é que as coberturas previstas na regulamentação sejam apenas para danos materiais e físicos causados a terceiros decorrente de poluição ambiental, conta Marco Antonio Ferreira, analista sênior de seguros ambientais da Itaú Seguros.

"A expectativa é que, em um primeiro momento, não se exija a cobertura de danos causado ao meio ambiente, o que deve vir com a evolução do mercado", explica. Segundo ele, outro ponto que falta ser esclarecido é em que fase do licenciamento (licença prévia, de instalação ou operação) o seguro pode ser pedido.

Coberturas O seguro do Itaú é um seguro de responsabilidade civil ambiental que cobre todos os danos causados a terceiros proveniente de poluição ambiental causada pela atividade do segurado. E a cobertura é tanto para poluição súbita, um incidente que ocorreu de maneira inesperada, quanto para uma poluição gradual, como um vazamento intermitente descoberto futuramente.

A apólice também cobre custos de reparação do dano ambiental decorrente da poluição dentro e fora do lugar segurado.

Há também a opção de contratar a cobertura de lucro cessante, que cobre o lucro perdido no caso da paralização das atividades por conta da interdição de um órgão ambiental, por exemplo. Além de todas essas coberturas, o seguro da Ace também cobre os danos causados à propriedades coletivas, como o restabelecimento da fauna e da flora de áreas afetadas pela poluição.

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