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Fenacor emite nota de esclarecimento sobre o impedimento de atuação de corretoras que não realizaram o recadastramento

Fonte: Fenacor

Diante das dúvidas apresentadas e dos contatos que estão sendo realizados por parte de algumas sociedades corretoras de seguros, acerca da impossibilidade de atuação por descumprimento dos prazos para atendimento do recadastramento obrigatório instituído pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, a Diretoria da FENACOR, vem a público para dizer e esclarecer o seguinte:

1 – O atual recadastramento das sociedades corretoras de seguros foi instituído pela Circular SUSEP nº 370/2008, com o seguinte período para solicitação por meio eletrônico – de 1º de fevereiro de 2009 a 31 de julho de 2009. O impedimento para as sociedades corretoras de seguros não recadastradas realizarem operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar, inicialmente, se daria a partir de 1º de novembro de 2009;

2 – Posteriormente, a SUSEP editou a Circular nº 383/2009, modificando o período de solicitação por meio eletrônico – de 1º de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009, bem como alterando a data do impedimento acima descrito para 1º de abril de 2010. Esta data, na sequência, foi alterada por duas vezes: 1º de julho de 2010 (Circular SUSEP nº 403/2010) e, finalmente, 31 de dezembro de 2010 (Circular SUSEP nº 407/2010);

3 – Destaque-se que, além dos atos publicados no Diário Oficial da União, esta Federação, seus Sindicatos filiados e a mídia especializada deram ampla divulgação no sentido da necessidade de atendimento das determinações da SUSEP, e do cumprimento dos prazos por ela estabelecidos;

4 – Como visto, as sociedades corretoras de seguros puderam exercer livremente suas atividades, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2010 e 30 de dezembro de 2010, enquanto poderiam, simultaneamente, tomar as providências devidas para regularizarem seus registros, a fim de evitarem quaisquer transtornos quanto ao envio de propostas às sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, a partir de 31 de dezembro de 2010;

5 – Cabe esclarecer que o descumprimento do contido nas Circulares SUSEP acima citadas, quanto ao recebimento de propostas encaminhadas por sociedades corretoras de seguros não recadastradas, poderá, ainda, sujeitar as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar às sanções administrativas por parte da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;

6 – Entendemos, s.m.j., que a redação do art. 4º, da Circular SUSEP nº 370/2008, é clara no sentido de serem devidas as comissões de corretagens efetuadas anteriormente ao impedimento nele descrito, não sendo possível a realização de operações por sociedades corretoras de seguros, que não tenham sido recadastradas até 30 de dezembro de 2010, apenas enquanto perdurar essa situação.

Por fim, enfatizamos que esta Federação, os Sindicatos a ela filiados, e a própria SUSEP, estão trabalhando com afinco para processarem todos os pedidos de recadastramento ainda em trâmite, cumprindo exigências, que foram entregues no final do ano passado, considerando que a documentação deve estar absolutamente regular, conforme análise procedida pela Autarquia Federal.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2011.

Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros – FENACOR
A Diretoria.

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