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Resseguro é coisa séria

Fonte: O Estado de São Paulo

por Antônio Penteado Mendonça

Enquanto a participação de mercado da estatal IRB Brasil Resseguros cai, o governo decide baixar resoluções inconstitucionais para protegê-la

Em 2007, o Brasil, depois de quase setenta anos, abriu o setor de resseguros, quebrando o monopólio do antigo Instituto de Resseguros do Brasil. Foi um passo importante para a consolidação da atividade seguradora no País, não porque o IRB Brasil Resseguros perdesse competência profissional, mas porque os avanços socioeconômicos dos últimos quinze anos mudaram o patamar das necessidades de proteção da sociedade brasileira.

Num cenário em que a capacidade financeira e tecnologia de ponta se faziam indispensáveis, a única solução lógica era permitir a instalação da concorrência, e foi isto que a Lei Complementar 126/07 se propôs a fazer.

Os primeiros movimentos aconteceram já em 2008, com algumas empresas solicitando autorização para operarem como resseguradoras locais e se valerem da disposição legal que lhes garantia 60% do prêmio de resseguro gerado no país.

Ao mesmo tempo, outros grupos se instalaram como resseguradores admitidos, enquanto a imensa maioria das resseguradoras internacionais preferiu atuar como ressegurador eventual, ou seja, empresas sem presença física no Brasil, mas autorizadas a assumirem determinada parcela dos resseguros brasileiros.

Pode-se dizer que, em função deste desenho, os anos de 2008 e 2009 correram mais ou menos em banho-maria, sem movimentos expressivos que denotassem uma mudança da situação anterior ou ações agressivas dos novos resseguradores.

Apesar de o segundo semestre de 2009 já apresentar uma postura bem mais dinâmica, principalmente das resseguradoras admitidas, o quadro muda mesmo a partir de 2010, quando o porcentual da cessão obrigatória para as resseguradoras locais caiu para 40%.

Com a possibilidade de reterem mais prêmios e, o que é muito importante, com o mercado numa fase soft, ou seja, com excesso de dinheiro, várias resseguradoras começaram a prestar atenção no potencial de negócios gerados pelo Brasil.

Rapidamente, diante de um cenário francamente favorável, estas empresas desenvolveram políticas de aceitação de risco agressivas, destinadas a aumentar sua presença no País.

De outro lado, o IRB, em função de sua estrutura anacrônica, tornou-se pesado e começou a enfrentar dificuldades para concorrer em igualdade de condições com as máquinas muito mais enxutas, com mais tecnologia, mais rápidas e mais capitalizadas das resseguradoras internacionais.

O resultado disso é que, ao longo de 2010, sua participação no mercado caiu significativamente e o Governo Federal, que é seu acionista controlador, começou a articular a transferência de suas ações para o Banco do Brasil, visando justamente dar mais dinamismo e recuperar a competitividade do IRB.

Até agora isso não aconteceu. E o ressegurador estatal brasileiro continua perdendo participação no mercado. Como o número de resseguradoras locais e admitidas continua crescendo, parece que alguém dentro do Governo decidiu que era hora de baixar algumas Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados, tentando proteger o IRB, mas colocando o foco no aumento da retenção das resseguradoras locais.

Não há outra razão lógica que explique as Resoluções 224 e 225 do CNSP, recentemente baixadas. O problema é que, em vez de resolver o problema do IRB, elas ameaçam criar problemas muito mais graves para a atividade seguradora como um todo.

Em primeiro lugar, ambas são inconstitucionais, porque ferem lei e atos administrativos não podem modificar leis. Pior do que isso, a Resolução 224 acrescenta um parágrafo a um artigo de outra Resolução, que é absolutamente contraditório com o texto do caput e dos demais parágrafos.

Na outra ponta, basta que as resseguradoras locais, ligadas a grupos internacionais, troquem chumbo entre si para tudo ficar como está, porque os prêmios chegarão exatamente no mesmo lugar, apenas com o resseguro brasileiro custando, desnecessariamente, mais caro. Quanto a aumentar a retenção do mercado nacional, quem no Brasil tem capital para isso?

É ADVOGADO, SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PROFESSOR DA FIA-FEA/USP E DO PEC DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS E COMENTARISTA DA RÁDIO ELDORADO. E-MAIL: ADVOCACIA@PENTEADOMENDONCA.COM.BR

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