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Susep simplifica área de múltiplos riscos

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

Marco regulatório mais enxuto, com a revogação de 47 circulares, beneficia carteira de apólices de joalherias, obras de artes, equipamentos e outras

A Superintendenciade Seguros Privados (Susep) promoveu uma profunda reformulação das normas aplicadas ao ramo de riscos diversos, que engloba seguros de joalherias, equipamentos, valores, quebra de vidros e obras de artes, entre outros.Superintendente.do órgão, Paulo dos Santos explica que o objetivo foi "limpar".o marco regulatório vigente até agora, tornando mais clara a interpretação das regras. "Consolidamos toda a legislação para esses seguros. Revogamoso que estava desatualizado e as normas que se repetiam", conta o xerife do mercado segurador.

Com a mexida nessa área, caíram em desuso 47 circulares, editadas entre 1969 e 1991. Paulo dos Santos formalizou a faxina ao assinar a Circular 417, estabelecendo e consolidando todas as regras do ramo. O novo regulamento, estruturado em apenas seis artigos, determina, basicamente, que, a partir de agora, só podem ser caracterizados como seguro de riscos diversos os planos näo padronizados cujas coberturas principais sejam relativas aos seguros de danos e não sejam típicas de autros ramos de seguro.

A limpeza feita pelo superintendente da Susep trouxe o segmento de riscos diversos à realidade do mercado atual. A primeira circular revogada, por exemplo, datada de outubro de 1969, tabelava até mesmo a remuneração da intermediação,ao padronizar a tarifa do seguro de quebra de vidros . Dessa forma, às seguradoras era permitido pagar ao corredor, no máximo, comissão de 15%, calculado sobre prêmio. Cesse processo que determinava a padronização dos planos, estabelecendo as condições gerais e especiais e a tarifa para os seguros de riscos diversos, só a Circular 46, de outubro de 1974, baixada nesse sentido, foi alterada 11 vezes ao longo de 17 anos - a última mudança foi em outubro de 1991. Tal circular é outra que entrou na lista das que perderam efeito legal.

ADAPTAÇÃ0. Ao baixar o novo regulamento, Paulo dos Santos deu prazo até la de janeiro de 2012 para que as seguradoras comuniquem o encerramento dos processos referentes a planos padronizados de seguro claborados com menção às circulares revogadas. Para o orgão fiscalizador, anusencia de manifestação formal dasegumdora,quandoexpirado o prazo previsto, implicará que houve suspensão automática da comercialização e encerramento dos planosem desacordo com a nova legislação. Os contratos de seguros em vigor, ao término da vigencIa, não poderão ser renovados nas condições antigas, como também näo podem ser emitidas novas apólices contrariando a legislaçäo e a regulamentação atuals, em especial aquelas aplicáveis a seguro de danos. Contudo, as seguradoras estão obrigadas, previamente, à comercialização de seguros de riscos diversos, a protocolar na Susep o plano näo padronizado, abrindo novo processo administrativo de análise e aprovação, caso elas ainda não possuam plano dessa natureza.

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