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Corretoras de seguro no Supersimples

Fonte: SEG Noticias

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/11, do deputado Armando Vergílio (PMN-GO), que inclui os serviços de corretagem de seguros no Supersimples, ou Simples Nacional, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às micro e pequenas empresas, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias, desde julho de 2007.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e prevê que os serviços de corretagem terão seus tributos calculados da mesma forma que ocorre com escolas de esportes e laboratórios de análises clínicas, entre outras atividades.

Armando Vergílio argumenta que a inclusão dessas empresas no Supersimples vai permitir um maior nível de empregos nessa atividade econômica, em razão da redução da carga tributária. “Estima-se hoje que, em média, dois trabalhadores por empresa atuam informalmente, em virtude da elevada tributação”, diz o deputado.

São consideradas microempresas as que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. Atualmente, 91,11% das corretoras de seguros seriam classificadas como microempresas, segundo dados da Fenacor. Entre elas, 75,43% têm faturamento anual de até R$ 120 mil e 15,68% entre R$ 120 mil e R$ 240 mil anuais. Apesar da maioria das corretoras poder migrar para o Supersimples, não haveria, segundo Vergílio, queda da arrecadação da contribuição previdenciária patronal e nem do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). “Há elevada concentração de faturamento em poucas empresas do segmento”, diz.

Citando estudos, o deputado aponta ainda uma distorção entre o crescimento na arrecadação de tributos federais das corretoras de seguros (159% entre 2004 e 2008) e no faturamento do setor de seguros no mesmo período (85%).

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