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Seguro residencial é obrigatório em financiamento de imóvel

Fonte: Segs

Comum no início do ano, a incidência de chuvas fortes ocasiona danos em imóveis e muitos casos de vítimas fatais. O mutuário Jackson Nothaft, de São José dos Campos (SP) enfrenta essa realidade: sua casa está seriamente comprometida com risco de desabamento e, desde 2008, luta pela cobertura do seguro. A AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências entrou na Justiça acionando a seguradora e alerta os mutuários que todos os contratos feitos pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação têm seguro obrigatório contra “Danos Físicos ao Imóvel”

A parede dos fundos do imóvel de Jackson ruiu e o local teve que ser isolado.

Na emoção da compra da casa própria, o mutuário não se atenta aos detalhes importantes do contrato, como, por exemplo, a proteção do imóvel. Já os acordos firmados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) são obrigados a ter a cobertura dos seguros contra Danos Físicos ao Imóvel (DFI) e para Morte e Invalidez Permanente (MIP). “É de suma importância que o dono do imóvel esteja bem ciente dos seus direitos. Pois, no momento de ocorrências prejudiciais a sua propriedade, principalmente nesta época do ano de chuvas, ele pode recorrer para repor prejuízos”, explica Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências. “Também é essencial que o mutuário saiba o prazo de reclamação junto ao banco, que é de um ano, a contar o dia da assinatura do sinistro”, acrescenta.

O farmacêutico Jackson Nothaft conhece bem essa realidade: ele que adquiriu seu bem em 2007 para morar com a esposa e seus três filhos. O sonho da casa própria começou a desmoronar já no início de 2008 com aparecimento das primeiras rachaduras e, ao longo do mesmo ano e do seguinte, foram piorando. “Na época entrei em contato com a Caixa (CEF) pedindo uma vistoria para utilizar o seguro. Após análise do perito, o banco alegou que o imóvel tinha problemas de vício de construção e a responsabilidade não era dele”, relembra. “Achei estranho porque não me entregaram nenhum documento e todas as informações foram passadas pelo telefone”, completa.

Percebendo o aumento de rachaduras e ondulações no quintal, o farmacêutico decidiu procurar o Procon e lá, tomou conhecimento da AMSPA. A associação foi quem lhe esclareceu sobre a abrangência do seguro. Com apoio do corpo jurídico da Associação dos Mutuários, Nothaft entrou com pedido na Justiça acionando a seguradora e agora, aguarda a sentença favorável. “Estamos correndo risco de vida e não tenho condições de pagar um aluguel, já que o valor do financiamento é de R$ 1.000,00. Meu sentimento é de frustração!”, desabafa o mutuário.

Com as chuvas deste ano, a situação agravou: a fissura no quintal aumentou 5 cm; as rachaduras antes em poucos lugares, espalharam-se por toda a casa e, para completar, a parede dos fundos do imóvel ruiu e o local teve que ser isolado. “Sinto-me impotente, mesmo com o pagamento das prestações em dia, não tenho tranquilidade no meu lar. Evito permanecer na minha residência e meus filhos ficam na casa dos meus pais. Praticamente só vamos ao imóvel para tomar banho e dormir. Só temos tido transtornos no nosso cotidiano”, diz Jackson.

Também a fissura do seu quintal aumentou 5 cm e há rachaduras espalhadas por toda casa.

Entenda as modalidades de seguro

O seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI) cobre os prejuízos causados por incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamento, destelhamento, desmoronamento total e parcial e a sua ameaça, ou seja, todos os danos causados ao imóvel por fatores externos. “Este seguro não cobre os pertences dentro da propriedade”, alerta Marco Aurélio Luz.

Também não há cobertura do seguro nos casos de desgastes, má conservação ou falta de manutenção, problemas na casa antes do seguro e vícios de construção, como erro de cálculo no projeto ou execução da obra. Neste último, o agente financeiro é o responsável desde que a construção tenha sido por ele financiada. Quando não, a responsabilidade é de quem construiu e o prazo para reclamar é de cinco anos a partir do aparecimento do vício ou defeito. A indenização do DFI cobre o valor necessário para reposição dos prejuízos.

Já o seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP) é a proteção ao mutuário, ocasionada pelo seu falecimento ou incapacidade de trabalhar. Nesses casos, o MIP quita o financiamento, desde que haja apenas um responsável pelo seu pagamento, se houver mais de um, a indenização será proporcional. A cobertura por acidentes ou doença será aceito apenas após a assinatura do contrato. “Algumas apólices, contudo, preveem carência de 13 meses, a contar da assinatura do contrato, para cobertura do risco de morte por lesões ou doenças preexistentes”, esclarece Luz. “Em geral, os seguros habitacionais (MIP e DFI) costumam representar em torno de 3% do valor total da prestação”, acrescenta.

SERVIÇO:

Para obter mais esclarecimentos sobre seguro residencial, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.com.br.

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AMSPA (www.amspa.com.br)

Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências

Pioneira na proteção dos direitos dos donos de imóveis, a AMSPA foi criada em julho de 1991, pelo mutuário João Bosco Brito, com objetivo defender os mutuários contra os abusos de construtoras, cooperativas e instituições financeiras em assuntos relacionados à aquisição da casa própria.

A Associação dos Mutuários atende 18 mil associados na região de São Paulo e adjacências, proprietários com os mais variados tipos de financiamento habitacional, entre eles: SFI – Sistema Financeiro Imobiliário; SFH – Sistema Financeiro da Habitação; COHAB – Companhia Metropolitana de Habitação; CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano; PAR – Programa de Habitação Popular; além de contratos diretos com construtoras; cooperativas habitacionais e Carteira Hipotecária.

Presidida por Marco Aurélio Luz, a AMSPA possui uma sede, localizada em São Paulo, na praça Dr. João Mendes e mais três subsedes, uma no bairro do Tatuapé, na Capital paulista, as outras duas situadas em Santos e Campinas. Com 19 anos de atividades, a AMSPA já solucionou mais de 9 mil casos judicial ou extrajudicial. Desses, cerca de 80% dos processos tiveram causa ganha já na 1ª instância.

Para mais informações, entre em contato pelo telefone (11)3292-9230.

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