Breaking News

CVM edita instrução que altera as regras para BDR

Fonte: Valor Econômico

Regulação: Fundações e investidores superqualificados poderão comprar os certificados; expectativa é de aumento de liquidez.

Acreditando que não trará riscos para o mercado e ainda elevará a liquidez de um produto que é novo no Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) flexibilizou a aplicação em Brazilian Depositary Receipts (BDRs) nível 1 - certificados com lastro em ações de companhias com sede no exterior. A autarquia atendeu ao pleito de investidores e permitiu que esses papéis sejam negociados tanto por entidades de previdência complementar como por pessoas físicas ou jurídicas superqualificadas, com investimento superior a R$ 1 milhão.

A autarquia editou ontem a Instrução 493, alterando a de número 332, que regula a negociação dos BDRs nível 1. De acordo com o superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM, Felipe Claret, a motivação da autarquia foi a demonstração por parte de grandes investidores do interesse em participar desse mercado. A preocupação da autarquia era garantir que a aplicação fosse adequada ao perfil do investidor, por isso o limite de R$ 1 milhão.

Mas esta pode não ser a única modificação às regras. Fica em aberto a possibilidade de ampliar a participação de pessoas físicas no setor. A gente é comedido; é bom, em termos regulatórios, esperar para ver o histórico do produto e o comportamento do mercado, disse Claret. Acreditamos que o investidor ultraqualificado tem condições de negociar BDRs sem riscos, mas nada impede que a gente reavalie a norma se acharmos que existe uma demanda grande por investidores qualificados (cujas aplicações são acima de R$ 300 mil).

A inclusão de fundos de previdência complementar visa aumentar a liquidez dos BDRs. Além disso, administradores de carteira e consultores de valores mobiliários, com recursos próprios, também podem negociar os papéis das empresas com sede no exterior, assim como os empregados das empresas integrantes do grupo patrocinador. Até hoje, o mercado brasileiro só tem BDRs não patrocinados, ou seja, trazidos por instituições financeiras depositárias no Brasil. O primeiro lote de BDRs nível 1 não patrocinados estreou na BM&FBovespa em outubro do ano passado.

O pleito da bolsa junto à CVM, segundo o diretor da BM&FBovespa, Júlio Ziegelmann, era o de permitir a negociação dos BDRs de balcão não patrocinados pelos fundos de pensão. Fomos mais do que atendidos, já que a nova regra permite a negociação também dos investidores superqualificados, diz Ziegelmann.

Ele acredita que essa ampliação no tipo de investidor que poderá aplicar em BDRs deve aumentar o volume de negócios com esses papéis, que hoje ainda é baixo na bolsa. Os fundos de pensão devem incluir a possibilidade de investir no exterior em suas políticas de investimento e as áreas de private banking dos bancos também devem oferecer essa nova alternativa de aplicação aos seus clientes, acredita o diretor da bolsa.

Ontem, Ziegelmann participou de uma reunião com as fundações na associação dos fundos de pensão (Abrapp) para explicar os BDRs. Sua percepção é de que as fundações ficaram interessadas nessa nova forma de investimento. O diretor acredita que a participação dos fundos de pensão e das pessoas físicas superqualificadas nesse mercado se complementam. As fundações geralmente investem uma grande quantidade de recursos e ficam com os papéis por um bom tempo, enquanto as pessoas físicas costumam negociar bastante. As fundações entram com o volume e as pessoas físicas com a liquidez do dia a dia, diz Ziegelmann.

Para o diretor da bolsa, também seria muito interessante permitir a negociação dos BDRs de balcão não patrocinados pelos investidores qualificados (pessoas físicas com aplicações a partir de R$ 300 mil). A CVM já deu um passo importante permitindo os superqualificados, quem sabe num segundo momento a autarquia flexibiliza também para os qualificados, estima Ziegelmann.

Já para o grande público (as pessoas físicas de varejo) dificilmente a CVM deve permitir a aplicação nesses ativos, que exigem uma certa sofisticação. Os balanços dessas companhias, por exemplo, são publicados em inglês e os BDRs estão sujeitos à variação cambial.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario