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Lei restritiva ajudou no avanço do mercado para PMEs

Fonte: Brasil Econômico - Especial Planos de Saúde

Operadoras atendem pequenos grupos sob regras de plano empresarial

Desde a década de 1990,quando entrou em vigor uma regulação para as empresas de saúde que oferece mais proteção aos donos de planos, as seguradoras deixaram de oferecer contratos individuais. Mas com a oferta de planos coletivos apartir de quatro ou até três vidas, contando com os dependentes, as operadoras e seguradoras puderam voltar-se novamente ao segmento antes atendido pelos serviços para pessoa física.

A principal diferença entre os coletivos e os individuais é que no caso dos contratos com PMEs valem as mesmas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para as grandes empresas, como a livre negociação de índice de reajuste e a possibilidade de rompimento unilateral do contrato a qualquer momento. No caso da pessoa física, o índice de reajuste, anual é arbitrado pela ANS a partir de planilhas de custos das operadoras. E um contrato só pode ser encerrado em caso de inadimplência ou se o dono do plano assim quiser.

Por outro lado, os planos empresariais significam, em muitos casos, a possibilidade de ter um plano de saúde a um preço menor do que no caso do contrato individual.A diferença de valor oscila entre 20% e 30%.

Para Alberto Filho, superintendente da área de saúde da AD Corretora de Seguros, o que explica o interesse do setor de saúde pelas PMEs é que o mercado das grandes empresas está 100% atendido. Para os corretores, diz, também se trata de um segmento vantajoso uma vez que os planos custam mais do que os vendidos para as grandes empresas e a comissão também é maior. Segundo Maurício Lopes, diretor da Allianz Saúde, a lógica é outra. "É muito mais fácil para um pequeno ou médio empresário explicar quais são as suas necessidades e negociar do que numa grande corporação", justifica.

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