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Mudança dos valores do contrato de seguro de vida deve ser gradual, diz STJ

Fonte: Uol

SÃO PAULO – Os aumentos nos preços dos contratos de seguro de vida têm de ser estabelecidos de maneira gradual, mediante cronograma, do qual o segurado tem de ser informado previamente.

O entendimento é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considera que, se o consumidor contratou o seguro e o renova ano a ano, ele tem o direito de se manter dentro dos parâmetros estabelecidos com a seguradora utilizados para aderir ao seguro.

Para a ministra e relatora do recurso, Nancy Andrighi, contratos desse tipo não devem ser vistos de maneira isolada, como um acordo de vontades por um período fixo, mas, sim, devem ser analisados como contratos relacionais, em que os deveres das partes não estão expressamente previstos.

“A proteção especial que deve ser conferida aos contratos relacionais nasce da percepção de que eles vinculam o consumidor de tal forma que, ao longo dos anos de duração de relação contratual complexa, torna-se esse cliente cativo daquele fornecedor ou cadeia de fornecedores, tornando-se dependente mesmo da manutenção daquela relação contratual”, afirmou a ministra, de acordo com o STJ.

O caso
A decisão é resultado do julgamento de um recurso impetrado por um segurado de Minas Gerais que reclamava contra a decisão da seguradora de não renovar mais o seguro nas mesmas bases da adesão, após 30 anos de vínculo. O consumidor alegou que primeiramente aderiu ao seguro de maneira individual e depois coletiva e que as renovações eram feitas automaticamente.

A seguradora, então, resolveu não renovar a apólice nas mesmas condições e ofertou três alternativas ao segurado – todas desvantajosas, segundo o órgão. Como argumento, a seguradora afirmou que a realidade brasileira mudou e que a manutenção dos critérios utilizados para estabelecer os contratos em anos anteriores resultavam em prejuízos.

No julgamento do recurso no STJ, a ministra considerou a possibilidade de prejuízos para as seguradoras. No entanto, ela considera a responsabilidade por essa situação da própria seguradora, por não ter notado o desequilíbrio em tempo hábil, comunicando o consumidor.

Também como argumento, a seguradora utilizou uma circular da Susep (Superintendência de Seguros Privados) que autoriza o aumento dos valores de contrato de acordo com a faixa etária do segurado.

Com isso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que não era abusiva a não renovação do contrato de seguro, uma vez que não há cláusula expressa nesse sentido. Contudo, o segurado deve ser avisado com 30 dias de antecedência sobre a possibilidade de não renovação. Com o resultado, o segurado entrou com recurso no STJ.

Possibilidade
De acordo com a ministra, aqueles consumidores que entenderem que as mudanças nos contratos de seguros não são favoráveis podem discutir a questão na Justiça.

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