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Save-Re Brasil tem autorização para operar como corretora de resseguro

Fonte: Viver Seguro

A Save-Re Brasil Corretora de Resseguros LTDA., com sede social na cidade do Rio de Janeiro - recebeu autorização para funcionar como corretora de resseguros. O início efetivo da operação está condicionada aos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução CNSP nº 173. O artigo sexto diz que o início das atividades da sociedade corretora de resseguros deverá observar o prazo de noventa dias, contados a partir da publicação do ato de autorização para funcionamento, podendo a Superintendência de Seguros Privados conceder, excepcionalmente, prorrogação do prazo, por mais noventa dias, mediante requisição fundamentada, firmada pelos administradores da sociedade.

O artigo sétimo diz que, obtida autorização para funcionamento, a corretora de resseguros deverá contratar no País, no prazo máximo de trinta dias, contados da data da referida autorização, uma apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, com limite mínimo de garantia de R$ 10.000.000,00, ou equivalente em moeda estrangeirade livre conversibilidade, para responder pelo cumprimento das obrigações relacionadas aos serviços prestados no mercado brasileiro e garantia de quaisquer prejuízos decorrentes de sua atuação profissional.

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