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Especialista analisa tipos de contrato de resseguro e capacidade de retenção

Fonte: Cia da Informação

O diretor de Resseguros da Zurich, multinacional de origem suíça e um dos maiores grupos seguradores do mundo, Fernando R. Zamboim foi um dos palestrantes da 3.ª Conferência Anual de Resseguros do Brasil. Realizada no Rio de Janeiro, nos dias 24 e 25 de março, a Conferência teve o objetivo de debater o mercado de resseguros brasileiro e sua importância para a economia nacional.

Fernando R. Zamboim, profissional com mais de 25 anos de experiência no segmento de resseguros, participou do painel “Qual é a melhor estrutura de resseguro para a sua empresa de seguros?”. Durante o painel, foram discutidos temas como as regras atuais do resseguro no Brasil, operação no mercado aberto, capacidade internacional de resseguro e as perspectivas deste setor para os próximos anos. O diretor da Zurich enfocou os tipos de contratos de resseguro e sua aplicação nas companhias dependendo da estratégia de negócios adotada.

“Os mecanismos de resseguro são utilizados para que as companhias de seguro retenham mais riscos e assim mantenham o equilíbrio das suas retenções em seus negócios”, afirma Fernando R. Zamboim. O executivo explica que os contratos de resseguro podem ser proporcionais (quota-share e excedente de responsabilidade) e não-proporcionais (excesso de danos, stop loss, Cat).

Na primeira modalidade, a mais difundida, a seguradora cedente se obriga a ceder ao ressegurador parte ou totalidade do que exceder o seu limite de retenção em cada risco isolado. Já na segunda modalidade, o segurador fixa uma importância determinada para cada sinistro, ou uma importância global para todos os sinistros que venham a ocorrer em determinado prazo. Até o referido limite, é a própria seguradora que arca com a indenização de sinistros, depois disso cabe a resseguradora, o que permite que as seguradoras retenham mais prêmios. Como se trata de uma proteção para toda a carteira, a cedente deve definir sua estimativa de prêmios de maneira que o cálculo do prêmio depósito seja adequado e a companhia não pague mais prêmio sem real necessidade.

“Uma combinação dos dois conceitos pode ser uma solução interessante para uma maior retenção de prêmios sem comprometer a capacidade de retenção de riscos”, afirma Fernando R. Zamboim.

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