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Fenacor convocará assembleia para discutir entidades autorreguladoras

Fonte: CQCS

A Fenacor convocará assembleia dos sindicatos associados para tratar de questões relacionadas à instalação de uma entidade autorreguladora dos corretores de seguros. “Vamos realizar essa assembleia ainda em abril”, adianta o presidente da federação e deputado federal, Armando Vergilio dos Santos Junior.

Feliz com a edição da Resolução 233/11, do CNSP, que estabelece regras para a organização das entidades autorreguladoras, Armando Vergilio afirma que essa medida representa “um avanço muito grande e importante” para o mercado de seguros. “A Susep não tem estrutura para fiscalizar os 70 mil corretores que trabalham em três mil municípios de todo o País”, argumenta Vergilio.

A constituição dessas entidades é prevista na lei que regulamentou o fundo de catástrofes no seguro rural, sancionada pelo ex-presidente Lula, no final do ano passado.

De acordo com a resolução do CNSP, as entidades autorreguladoras deverão ser constituídas com personalidade jurídica de direito privado autorizadas a funcionar como órgão auxiliar da Susep, com a incumbência de fiscalizar, processar, julgar e aplicar sanções por infrações a normas de conduta, por si voluntariamente estabelecidas e também àquelas previstas na legislação, praticadas por membros dos mercados de intermediação dos contratos de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta, com exceção do seguro especializado em saúde; e de todos os corretores, pessoas naturais e jurídicas, e seus prepostos.

As entidades autorreguladoras terão por objetivo zelar pela observância às normas jurídicas, em especial pelos direitos dos consumidores, e fomentar a elevação de padrões éticos dos membros do mercado de corretagem, bem como as boas práticas de conduta no relacionamento profissional com segurados, corretores e seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

Essas entidades serão constituídas na forma de associação civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e prazo de duração indeterminado.

O funcionamento e a extinção das entidades autorreguladoras ou das atividades de autorregulação dependem de prévia autorização da Susep.

A exclusão compulsória de associado da entidade só será admissível mediante justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa, nos termos previstos no estatuto.

O associado excluído da entidade, de forma voluntária ou compulsória, não fará jus à quota parte ou, de qualquer forma, à divisão do patrimônio da entidade.

Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na legislação ou no estatuto.

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