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Fundo indenizará vítima em acidentes com embarcações

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) pretende recriar o Fundo de Indenizações Especiais no seguro obrigatório que cobre danos pessoais causados por embarcações (FIEDpem).

Este dispositivo foi introduzido em 2000 substituindo o Fundo de Catástrofe administrado pelo IRB Brasil Re e deu lugar depois a um consórcio de seguradoras, tendo o ressegurador estatal como parceiro. A figura do consórcio apareceu em 2005 na Resolução 128, que é justamente o regulamento que a autarquia pretende mudar através de consulta pública e se estende em seu site até 30 de maio.

Tais mecanismos, ao longo desse tempo, sempre tiveram a mesma finalidade: indenizar vítimas de acidentes provocados exclusivamente por embarcações não identificadas, nas coberturas de morte e invalidez.

Pelo FIE proposto pela Susep, os recursos virão da contribuição mensal de 5% sobre os prêmios puros captados do seguro Dpem, além de contribuição mensal extraordinária de 15% sobre a mesma base, no caso do dinheiro do fundo baixar a R$ 500 mil.

VALOR. O limite máximo do fundo será de R$ 1 milhão, o equivalente, hoje, a 74 indenizações de morte, cujo valor individual está em R$ 13.500. Alcançado o limite máximo, a contribuição das seguradoras cessará automaticamente, sendo reiniciada quando o fundo atingir percentual igual ou inferior a 50%. A Susep ficará autorizada a expedir normas complementares definindo um teto para a taxa de administração do gestor do FIE.

Além da morte, o Dpem cobre invalidez permanente, até R$ 13.500, e reembolsa despesas médicas e hospitalares em até R$ 2.700. São valores em vigor desde 2006. Os preços do seguro variam com a área de navegação e a atividade ou serviço da embarcação. Barcos de pesca de navegação pelo interior, por exemplo, pagam a menor tarifa anual: R$ 17,20, como os de apoio portuário que transportam passageiros e os usados para esporte ou recreio. Já os de passageiros no interior pagam a mais cara, de R$ 93,23, assim como os navios comerciais de longo curso e de cabotagem.

Os proprietários ou armadores em geral que deixam de contratar o seguro estão sujeitos à multa de valor igual ao dobro do prêmio anual, por ano ou fração de ano.

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