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Projeto torna obrigatória indenização em seguro de carro transferido

Fonte: CQCS

O deputado Geraldo Resende (PMDB/MS) apresentou projeto de lei altera o Código Civil com o intuito de permitir a indenização de seguro de veículo transferido, nos casos que especifica. Pela proposta a transferência de veículo sem prévia comunicação ao segurador “não o exime do dever de indenizar, salvo hipótese de efetivo agravamento do risco ou comprovada má-fé do segurado ou adquirente”.

O parlamentar alega que o Código Civil já admite a transferência de contrato nominativo de seguro, exigindo, contudo, que o segurador seja avisado por meio escrito. “No entanto, são frequentes os casos em que a transferência da titularidade de veículos ocorre sem que a seguradora seja previamente comunicada pelo segurado. É o que se observa, por exemplo, em negócios de compra e venda, quando o comprador adquire um veículo já segurado e a transação é concretizada sem aviso prévio à seguradora responsável”, observa o deputado.

Segundo ele, em situações como essa, é possível que o veículo vendido continue sujeito aos mesmos riscos e sofra algum dano coberto pelo seguro contratado originalmente. Assim, ele entende que, não poderia a seguradora se eximir do dever de indenizar, alegando simplesmente o fato da transferência do veículo ter ocorrido sem comunicação prévia. “A nova regra proposta não pretende obrigar o pagamento de indenização nas hipóteses em que o veículo seja submetido a riscos mais graves ou constatada má-fé por parte do segurado ou adquirente, após a transferência. O objetivo principal é assegurar que, mantidas as situações de risco, os eventuais prejuízos sejam efetivamente cobertos pela seguradora”, acrescenta Geraldo Resende.

Ele lembra ainda que o tema já foi objeto de diversas discussões na Justiça, principalmente em face da negativa das seguradoras de honrar com a garantia contratada. Diante disso, em outubro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu publicar a súmula 465/10, com o seguinte teor: “Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação”.

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