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Seguradoras confirmam que carros devem ser removidos em caso de colisões leves

Fonte: O Povo Online - CE

Em colisões leves, veículos não precisam permanecer na pista para conseguir cobertura do seguro. Basta fazer o aviso de sinistro

Remover ou não o carro da pista em colisões leves? O impasse entre Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran – CE), publicado na edição de ontem do O POVO, deixou muita gente na dúvida. Enquanto AMC, baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diz que os carros devem ser retirados imediatamente da rua para não atrapalhar o trânsito, podendo ser multados, o Detran é contra a medida, alegando que a remoção dificulta a perícia.

Para quem utiliza serviço de seguradora, a incerteza pode ser ainda maior. Os veículos precisam ficar na pista para análise da empresa? Ou é necessário um laudo pericial para garantir a cobertura do seguro? As seguradoras, procuradas pelo O POVO, garantiram que não. Em casos de batidas leves, a orientação é a mesma do CTB. Os veículos envolvidos no acidente devem ser retirados imediatamente, liberando o trânsito.

“Se não tem vítima corporal, a preocupação é desimpedir o trânsito para que não se forme um tumulto”, diz o vice-presidente da Mapfre Seguros, Jabes de Mendonça. Ele explicou que o motorista para ter os direitos garantidos pelo seguro não precisa aguardar nenhum órgão de trânsito. É só entrar em contato com a empresa e registrar o “aviso de sinistro”. “O segurado vai narrar os fatos”.

Para isso, o diretor de Sinistros da Allianz Seguros, Laur Diuri, recomenda que o segurado consiga o maior número de informações que puder sobre o outro envolvido no acidente. “Pegue o nome completo, o telefone, a placa”. Depois de informar o acidente, a empresa indica uma oficina ao motorista. Lá, antes de ter o orçamento aprovado, é feita a avaliação da colisão por um perito da seguradora. “O perito vai avaliar a declaração do segurado”, informou Jabes.

Finalizado o processo, o conserto do carro inicia. Em alguns seguros, conforme Diuri, existe a franquia. “É uma participação do segurado nos prejuízos de colisão”. Se o segurado for o responsável pela batida, o outro envolvido também tem o conserto coberto pelo seguro. Caso não seja o culpado, a seguradora cobre o prejuízo, mas vai cobrar do responsável.

As seguradoras informaram ainda que orientam o motorista a fazer um boletim de ocorrência (B.O), com a versão pessoal, após o acidente. “A seguradora não exige B.O para atender. Mas é bom garantir, caso o terceiro decida entrar com alguma ação”, acrescentou Jabes. Em Fortaleza, os envolvidos podem acionar o Juizado Móvel. Os conciliadores vão até o local e auxiliam os motoristas na hora de fazer o acordo.

ENTENDA A NOTÍCIA

Para as seguradoras, em casos de batidas leves, os veículos devem sair da pista, logo após o acidente. Não é necessário aguardar perícia. A empresa, para fornecer o serviço, não cobra nenhum documento dos órgãos de trânsito.

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