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Suicídio e outros temas controversos foram debatidos em Congresso da AIDA

Fonte: CVG-SP

O suicídio, um dos temas mais controversos dos seguros de pessoas, foi debatido em um painel exclusivo no V Congresso Brasileiro de Direito de Seguros e Previdência, promovido pela Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA), em Belo Horizonte (MG), no período de 31 de março a 2 de abril.

O advogado Ayrton Pimentel, que atuou como debatedor do painel “O suicídio e os contratos de seguros de pessoas – Aspectos contratuais e processuais”, explicou à reportagem do CVG Notícias que as discussões se concentraram sobre as decisões recentes de alguns tribunais que divergem das regras estabelecidas na legislação do seguro de pessoas.

Segundo ele, antes do novo Código Civil, de 2002, havia um grande embate entre o Judiciário e o mercado segurador em torno do entendimento sobre a premeditação do suicídio. “Até aquela época, a seguradora que negasse a indenização no seguro de vida teria de provar que o segurado premeditou o suicídio. Como obter essa prova era muito difícil, as discussões não tinham fim”, disse.

O novo Código Civil tentou pacificar a questão ao determinar que passados dois anos da contratação do seguro o suicídio deveria ser indenizado. Para Ayrton Pimentel, não deveria haver mais discussão, já que a lei adotou um critério objetivo para definir a questão. Mas, esse não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No ano passado, por três votos a dois, os ministros da 3ª Turma do STJ decidiram que o artigo 798 do Código Civil de 2002, que fixou o critério objetivo de que o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de contrato exclui a obrigação de a seguradora pagar a indenização, não pode ser adotado sem qualquer margem de interpretação dos casos concretos. Portanto, para negar a indenização do seguro de vida, a seguradora deve provar que a contratação do seguro foi feita quando o segurado já premeditava acabar com a própria vida.

A decisão reacendeu a antiga polêmica em torno do suicídio. “Voltamos à situação anterior ao Código Civil”, afirmou Ayrton Pimentel. Por outro lado, ele observou que a decisão do STJ não foi unânime. Um dos votos contrários foi o do ministro João Otávio de Noronha, que participou como palestrante do painel que discutiu o suicídio no congresso da AIDA.

Segundo o advogado, a opinião do ministro Noronha é que a seguradora não precisa provar a premeditação, caso o suicídio ocorra nos dois primeiros anos da contratação do seguro. Entretanto, Ayrton Pimentel não acredita que essa polêmica esteja próxima de terminar. “Não vejo argumentos jurídicos para sustentar essa discussão, mas ela tende a se arrastar por um bom tempo”, afirmou.

Agravamento de risco

Entre os grupos de discussão formados no congresso para analisar temas específicos, o de seguro de vida contou com a participação de Ayrton Pimentel e também do presidente do CVG-SP, Osmar Bertacini. Entre os vários assuntos levantados pelo grupo, o agravamento de risco foi alvo do maior número de apontamentos.

De acordo com Bertacini, um dos casos mais comentados foi uma decisão da justiça que obrigou a seguradora a indenizar a família de um segurado morto em acidente de trânsito, que dirigiu sob efeito de álcool e com a carteira de habilitação vencida. Para ele, a decisão contraria o artigo 768 do Código Civil, segundo o qual “o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”.

Planos de saúde

A judicialização da saúde suplementar também foi tema de debates no congresso, em um painel com a participação do desembargador Antonio Cesar de Siqueira, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj). Ele comentou a respeito de um estudo realizado pela Unimed de Belo Horizonte, que revela a tendência dos tribunais de favorecerem os pacientes em suas decisões. De acordo com o estudo, entre 2005 e 2009, 86% dos acórdãos dos tribunais de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul foram favoráveis aos pacientes.

O advogado Ayrton Pimentel considera que há certo exagero Judiciário nas decisões envolvendo os planos de saúde. “Às vezes, os juízes não têm bases técnicas para decidir, por exemplo, se determinada cirurgia, não coberta pelo plano, é essencial ou não para a sobrevivência do segurado. Por isso decidem favoravelmente”, explica.

No Rio de Janeiro, o desembargador informou que o Tribunal de Justiça criou o Núcleo de Atendimento Técnico (NAT) para auxiliar os juízes com informações técnicas. “É uma solução técnica e inteligente, porque encarrega um médico de avaliar se aquela cirurgia é necessária ou não”, disse Ayrton Pimentel.

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