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Médico não pode estar vinculado a banco para facilitar compra de plástica

Fonte: InfoMoney

SÃO PAULO – Médicos que realizam procedimentos estéticos, como cirurgiões plásticos e dermatologistas, não podem estar vinculados a instituições financeiras, com o objetivo de facilitar a compra de procedimentos pelos consumidores, orienta o diretor do Departamento de Fiscalização do CFM (Conselho Federal de Medicina), Emmanuel Fortes.

Em entrevista à Proteste - Associação de Consumidores, ao comentar sobre as regras de propaganda para os médicos e as clínicas, Fortes se mostrou contrário à legislação brasileira, que permite às administradoras oferecerem consórcios de cirurgia plástica. Os cirurgiões não podem oferecer seus serviços via consórcio.

Parcelamento de plástica
O diretor do CFM reconhece que o médico e o paciente têm o direito de negociar o pagamento do procedimento da forma que acharem melhor. Porém, o profissional da saúde está proibido a fazer publicidade das condições que oferece.

Caso o faça, pode receber uma advertência e até mesmo ter seu registro profissional cassado, como prevê a resolução 1701, que estabelece os critérios da propaganda na medicina.

Planos de saúde
Falando pelo CFM, Fortes ressalta que os planos de saúde deveriam continuar cobrindo apenas as cirurgias plásticas para fins reparadores, que tenham relação com alguma enfermidade, não com objetivos estéticos.

Ele ainda sugere que é essencial ao interessado realizar uma consulta a um psiquiatra ou psicólogo para entender se está realmente preparado para o procedimento. O fato de os procedimentos estarem cada vez mais acessíveis à população, diz ele, faz com que muitas pessoas se submetam a algum tipo de cirurgia mesmo sem necessidade.

Neste contexto, Fortes ressalta que é importante ter em mente que a plática é uma cirurgia com outra qualquer e que, sendo assim, oferece riscos, como o desenvolvimento de infecções e queloides.

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