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Seguradoras de saúde poderão ter prazo máximo de 5 dias para analisar pedidos

Fonte: InfoMoney

SÃO PAULO – Projeto de lei estipula prazo de cinco dias úteis para que seguradoras de saúde analisem e defiram, ou não, pedido de autorização para realização de exame ou procedimento eletivo.

De acordo com o texto do projeto, a não observância do prazo estipulado implicará em autorização presumida, com obrigação de pagamento ao prestador e aplicação de sanção à operadora.

Histórico
De acordo com o CQCS (Centro de qualificação do corretor de seguro), o deputado Felipe Bornier (PHS/RJ), autor da proposta, lembrou que há 13 anos o Congresso Nacional elaborou uma norma jurídica no sentido de regular o setor de saúde suplementar.

Com a instituição da legislação reguladora, o setor ganhou consistência e seriedade, deixando para trás um cenário onde as operadoras ofereciam planos que nada cobriam, com carências absurdas e exclusões infindáveis.

No entanto, mesmo com a consolidação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ainda percebe-se que a legislação não dá conta de todas as questões que se colocam neste segmento.

Alteração da Lei
Como caso mais frequente de problemas que o setor enfrenta, o parlamentar cita a demora das operadoras para emitir autorização de exames e procedimentos eletivos.

No sentido de combater danos decorrentes dessa demora, que podem ser financeiros, morais e até mesmo de saúde, o deputado elaborou o projeto que altera a Lei 9.656/98, responsável por regulamentar o setor.

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