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Apólice de seguro e o direito à informação adequada

Fonte: Revista Apólice

Embora não seja o único, a apólice é o documento por excelência que comprova a existência do contrato de seguro e disciplina a relação entre segurado, segurador e beneficiários. É claro que, para evitar litígios, o melhor dos mundos seria que todos dispusessem desse documento em mãos, com suas condições gerais, especiais e particulares, delimitando as coberturas e exclusões efetivamente contratadas.
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Todavia, não basta ter o conteúdo da apólice. A forma desse documento também exige cuidado especial da companhia seguradora. As cláusulas restritivas ou excludentes de cobertura devem ser redigidas com destaque, em caracteres ostensivos, para não apanhar o segurado de surpresa no momento mais delicado da relação: após o sinistro.

Cláusula de restrição mal redigida, obscura, truncada, de conteúdo impreciso, muitas vezes em letra miúda, perdida no emaranhado de outras tantas, inserida em anexo que não foi entregue no momento da contratação, impõe o dever de interpretar o contrato de seguro de forma favorável ao segurado (consumidor ou não) que aderiu ao clausulado predisposto pela seguradora. É o princípio universal de que a dúvida decorrente da cláusula mal feita deve ser interpretada contra quem a estipulou, preservando-se assim a função social e econômica do negócio.

O Superior Tribunal de Justiça está cada vez mais convencido dessa necessidade (RESP 311.509-SP, RESP 1.175.577-PR, RESP 1.219.406-MG). Entretanto, no mercado de seguros, tudo isso não passa até agora de uma construção doutrinária e jurisprudencial empreendida pelos tribunais brasileiros, um sonho que tem no Projeto de Lei n.º 8.034/2010 (substituto do PL n.º 3.555/2004), nascido no Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), em tramitação na Câmara dos Deputados, a grande chance de se tornar realidade.[2]

*Gustavo de Medeiros Melo é Mestre e doutorando em Direito Processual Civil (PUC-SP), membro do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), sócio da área de seguros do Porto Advogados

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