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Mercado abre mão de benefício por microsseguro

Fonte: Brasil Econômico

Pleito das seguradoras e entidades de classe de tributação diferenciada é substituído por aprovação mais ágil de projeto de lei

Maria Luíza Filgueiras

Para desatravancar o desenvolvimento do mercado de micros seguros no Brasil, as seguradoras e as entidades de classe estão dispostas a encarar uma regulação que não traga qualquer benefício tributário para estimular a venda de apólices. É uma guinada no posicionamento dos agentes que defendiam, desde a elaboração do Projeto de Lei 3.266, em 2008, a necessidade de Imposto de Renda isento ou regressivo.

"O projeto de lei trouxe a previsão de criação de empresas específicas para operar esse produto, com exigência diferenciadas em relação a patrimônio e regras de solvência, e proposta de incentivo tributário. Mas isso é o que está obstaculizando o andamento do projeto", diz Solange Beatriz Palheiro Mendes, diretora-executiva da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg)."Se o tratamento fiscal for impeditivo para a aprovação, é preferível que a lei seja aprovada sem o benefício." Ela destaca que outros produtos, como a previdência privada PGBL, deslancharam justamente pelo tratamento fiscal, mas que a CNSeg entende que, pelo andar da carruagem, é melhor abrir mão deste quesito para driblar a atual resistência de andamento à lei. Solange pondera, entretanto, que é interesse também do governo dar andamento ao microsseguro no país, uma vez que o produto pode participar do processo de redução de pobreza o que explica o envolvimento, com a formação de grupo de trabalho sobre o tema, da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Eugênio Velasques, diretor executivo do Grupo Bradesco Seguros, corrobora com a avaliação. "O custo de um seguro tem peso de cerca de 40% de exigibilidades regulatórias e de 4% de taxas e impostos. Reduzir a carga burocrática é melhor do que a tributária", considera, destacando custos de exigência administrativa, operacional e de transações, como material de venda.

O que o mercado ainda espera, entretanto, é a segregação de normas para microsseguradoras que tenham regras de solvência e exigências de patrimônio diferenciadas das seguradoras que lidam com apólices de maiores riscos e maior valor.

Lauro Gonzalez, coordenador do Centro de Estudos em Microfinanças da Fundação Getulio Vargas (FGV), argumenta que o microsseguro como é definido internacionalmente já existe no Brasil em partes, através do chamado seguro popular."É o seguro para população de baixa renda, que estava excluída desse mercado, com adequação de produtos", avalia o especialista.

"A despeito da aprovação do projeto de lei, os modelos de legislação caminham à frente, valendo-se da legislação existente", reforça, citando experiência de Mapfre, Bradesco e o cearense Banco Palmas para expandir seguro popular.

O microsseguro é o produto acessado e acessível à baixa renda e, apesar de não fazer parte de programa de assistência social, está em geral atrelado ao conceito de política pública, como complemento da mesma e alternativa à falta de formação de poupança. Estudo do Centro para Regulação e Inclusão Financeira (Cenfri), que será debatido hoje na 5a Conseguro, em Brasília, mostra que a mobilidade social que levou mais de 35 milhões de brasileiros à classe média se traduz em maior consumo e maior tomada de crédito, mas não em formação de poupança."Ainda assim, uma poupança tradicional com depósito mensal de R$ 2 por um ano não supririam as despesas de uma família com funeral, período em que a apólice deste valor já cobriria", aponta Solange.

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