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Plano de saúde: defesa do consumidor quer quer ANS fiscalize prazos

Fonte: InfoMoney

SÃO PAULO - A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou, nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União, resolução que limita em sete dias o prazo para o agendamento de consultas básicas, como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.

Para os órgãos de defesa do consumidor Proteste - Associação dos Consumidores e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), será necessária mais fiscalização da ANS para que os prazos sejam cumpridos.

"A ANS deve ter um plano de fiscalização não apenas para verificar o cumprimento da resolução, mas para identificar a necessidade de maior atuação dependendo da reação das práticas do mercado", afirmou a coordenadora executiva do Idec, Lisa Gunn.

Segundo a Proteste, quanto maior o número de clientes de uma empresa, maior o tempo médio de atendimento. "A ANS não cobra aumenta na rede de atendimento dos planos na proporção do aumento do número de beneficíário", diz.

Na consulta pública nº 37, para fixar prazo para o atendimento de consultas, a Proteste diz ter cobrado a criação de instrumentos de fiscalização.

Mais mudanças
O Idec sugeriu, na consulta pública, que o prazo de consultas básicas fosse contado em cinco dias corridos. Para o instituto, essa alteração diminuiria o tempo de espera do consumidor, garantindo um melhor atendimento.

"De maneira geral, a limitação de prazo máximo de atendimento, objeto da resolução da ANS, é favorável ao consumidor que sofre com esperas de mais de um mês para agendar consultas. No entanto, o Idec entende que os prazos deveriam ser menores, sendo contados todos os dias corridos e não úteis", afirmou Lisa.

Além disso, o Idec foi a favor da inclusão de oncologia e geriatria como consultas básicas, considerando a fragilidade da saúde do idoso e a gravidade do diagníostico.

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